Toda propriedade rural com tamanho igual ou superior a 500 hectares precisará obter a certificação rural em caso de venda, transferência, desmembramento ou atualização cadastral de dados. A nova regra passou a vigorar a partir do dia 20 de novembro. A certificação visa ao reordenamento da malha fundiária, ao combate à evasão de divisas e à grilagem de terra.
Para certificar um imóvel rural, o proprietário deverá realizar o georreferenciamento e obter a certificação da propriedade junto ao Comitê de Certificação Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A exigência parte da Lei 10.267/01 (conhecida como a "lei do georreferenciamento"). Os documentos devem ser encaminhados via Sala da Cidadania, que funciona das 8h às 16h, no andar térreo do prédio.
O processo de certificação segue procedimentos indicados na Norma Técnica para georreferenciamento de imóveis rurais elaborada pelo Incra. Nela estão especificadas todas as peças técnicas que devem fazer parte do processo, a forma de apresentação e os aspectos técnicos relacionados ao georreferenciamento.
Para ter uma propriedade rural certificada, é necessária a apresentação de três vias dos seguintes documentos: certidão de registro do imóvel, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quitado, planta do imóvel georreferenciada, memorial descritivo e relatórios técnicos sobre a elaboração dessas duas últimas peças.
O proprietário rural deverá procurar profissionais credenciados ao Incra para a realização dos trabalhos. Uma lista dos profissionais credenciados pode ser obtida no endereço: http://www.incra.gov.br/bahia.