Vide
Em atenção ao fato divulgado por este veículo de notícia, respeitante a minha imagem como magistrado, tenho a relatar que a prisão do advogado ocorreu pelos crimes de calúnia e desacato contra mim lançados pelo mencionado profissional, que, de maneira candente, imputou-me falsamente fato definido como crime de abuso de autoridade.
Disse ele, perante testemunhas, "o juiz Leonardo cometeu abuso de autoridade". E isto porque, antes da audiência realizada no juízo eleitoral, foi ele questionado pela juíza acerca de uma entrevista em rádio local, concedida dias antes da audiência, oportunidade em que o mesmo colocou em dúvida a probidade da juíza da 45ª Zona Eleitoral, em análise de caso concreto, numa flagrante violação ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que veda taxativamente que advogado se manifeste sobre processo em curso.
De minha parte foi dito, antes do início da audiência, que mencionado advogado deu a entender que a juíza era afeita a atos de prevaricação, precisamente quando disse esperar que ela não praticasse atos desta natureza na audiência que se realizaria naquele momento.
De conseguinte, o mencionado causídico bradou que eu devia sair imediatamente do recinto, oportunidade em que o mesmo foi informado pela juíza que o edifício do fórum é público e que qualquer cidadão pode permanecer na sala de audiências, principalmente antes de esta ter início.]
A sala foi deixada por mim e a audiência realizada tranqüilamente. Contudo, após ouvidas as testemunhas, o advogado voltou a exaltar-se, chegando a afirmar que eu havia cometido crime de abuso de autoridade, consumando assim o crime de calúnia, e isto porque tão-somente dirigi a palavra a ele antes do início da audiência!
Em razão de o seu ânimo exageradamente exaltado, e dada a postura desrespeitosa, foi o Dr. Josemar Santana expulso pela juíza da sala de audiências do juízo eleitoral, e, por isso, de pronto, e para preservar a imagem da justiça, e, de resto, da comunidade, o advogado foi procurado para se retratar, e a postura manifestada publicamente por ele foi a de confirmar, novamente, aos gritos, que, sim, eu, de fato, havia cometido abuso de autoridade, e que tomasse as providências, momento em que foi consumado o crime de desacato à autoridade.
Diante dos dois crimes cometidos pelo advogado, que nada têm a ver com o exercício da advocacia ou com as prerrogativas do advogado, visto que a Lei nº. 8.90694 não assegura ao advogado imunidade quando o profissional não estiver no efetivo exercício da profissão e nem, independente do nexo funcional, por crime de calúnia qualificada e desacato.
Veja-se que, ao gritar perante todas as pessoas que se encontravam no fórum Des. Edgar Simões, na tarde do dia 20 de novembro de 2008, o Dr. Josemar Santana o fez com a intenção específica de ofender-me pessoalmente e ao judiciário nacional. Não bastasse isso, o Dr. Josemar, perante testemunha, bateu a porta da sala de audiência da 1ª Vara Cível de maneira violenta e, pior, perante todas as pessoas que estavam no recinto do fórum e na sala de audiência do juízo da 1ª Vara Cível, fazendo-o de maneira adrede desrespeitosa.
Após esta última ação o policial militar, que já havia sido acionado, testemunhou uma vez mais que me dirigi ao advogado buscando uma retratação no átrio superior do fórum. Porém, além de não se retratar, o mencionado causídico, mais uma vez confirmou a ofensa irrogada, e, de maneira acintosa, pretendendo demonstrar o desprezo pela figura do juiz, sacou um chocolate, desembalou-o e arremessou o papel ao chão, ordenando-me, ao depois, que pegasse o lixo jogado por ele, e isto com o intento nada nobre de fazer espetáculo às pessoas que o enalteciam.
Só então ordenei a prisão do causídico, o que fiz não em defesa do meu nome ou da minha imagem, que isto é de menor importância, mas, sim, em defesa do cargo que exerço e da dignidade da magistratura baiana e do sistema democrático de proteção da pessoa humana. Cumpre destacar que as pessoas que estão sendo ouvidas no bojo do inquérito policial confirmam tudo o que aqui destacado.
Por fim, consta nos autos do precitado procedimento policial que o Dr. Josemar Santana retratou-se da ofensa realizada, assinando documento, perante o Presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados , e perante diversos outros advogados, além de mim, no sentido de que eu, o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, não realizara qualquer ato criminoso, e que ele, o Dr. Josemar Santana, havia laborado em equívoco, segundo o que ele próprio fez assentar em documento idôneo perante inúmeras testemunhas. Na oportunidade, não posso deixar de consignar o agradecimento pelo apoio dispensado pelos advogados da comarca, que não se furtaram de hipotecar solidariedade pelo incidente ocorrido. (Senhor do Bonfim, 24 de novembro de 2008. Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz substituto da 1ª Vara Cível)