Vide
Mensagem:
Senhor Redator, venho acompnhando a luta dos agentes de tributos.
Achei por bem ajudá-los com pequena contribuição em foram de texto.
Estou estarrecido com a roupa suja que está sendo lavada em público, no fisco baiano.
Tudo graças a um pequeno grupo de auditores fiscais contrário à reforma estrutural que o Secretário da Fazenda, Carlos Martins, promoverá naquela secretaria, dando aos agentes de tributos, a competência para lavrarem o auto de infração. Nada ilegal.
O ordenamento jurídico brasileiro não proíbe, dentro dos parâmetros do principio da eficiência, que o governante crie cargos, ou abra mão deles, reformule, ou altere as atribuições dos seus servidores.
Trata-se de uma reformulação do quadro fiscal da Bahia, para que a máquina seja melhor adequada, ajustando em Lei, o que o agente de tributos já faz na prática, há muito tempo. E não é justo ver o trabalho desses servidores fiscais, ser apropriado por outrem.
È risível a argumentação de que o agente de tributos com a proposta de Martins, seria transformado em auditor, por via transversa, e que não se pode deslocar atribuições privativas do auditor fiscal.
Onde se enxerga esse preceito de exclusividade? O Código Tributário Nacional, no art.142, não nomeia qual a autoridade administrativa, a quem compete constituir o crédito tributário. E reestruturação de carreiras no fisco, não é exclusividade da Bahia.
Haja vista que 25 entes federativos, já resolveram a situação dos seus prepostos fiscais, onde em dezessete estados, há carreira única, em oito, uma ou mais carreiras constituem o crédito tributário. Apenas Bahia e Piauí estão na vanguarda do atraso quanto a essa situação.
E é isso que o pessoal do contra quer, que continue a prevalecer no nosso Estado, a gritante a injustiça, que o trabalho do ATE continue sendo apropriado. Utilizam-se da mídia, os auditores do pequeno grupo, porque na esfera governamental, sabem que nada poderão fazer.
A opinião pública é o caminho que utilizam, pensando demover o Secretário da Fazenda, da decisão de promover a mudança essencial ao fisco, cuja atribuição de lavrar auto de infração, não é cláusula pétrea , podendo sim, a administração, se convier a sua gestão, estendê-la, como fará, aos Agentes de Tributos. (Marcos Carlos Santos, advogado,
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