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A possibilidade de indulto para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei que estejam submetidas à Medida de Segurança por período superior à pena máxima prevista para o crime que cometeram; para as que já tenham cumprido a pena privativa de liberdade, restando pendente somente a pena de multa; e para mulher que tenha filho com deficiência física ou mental, cujos cuidados dela necessitem, ou menores de 16 anos.
Estas foram algumas das propostas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e encaminhadas para subscrição do presidente da República para o Decreto de Indulto Natalino 2008. Conforme adiantou o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, Geder Gomes - que é vice-presidente do CNPCP e relator da comissão de elaboração do decreto de indulto -, também constam do documento proposições quanto à possibilidade da comutação de pena para os que se encontrem em cumprimento de penas restritivas de direitos, bem como para os casos de delação premiada em sede de execução penal.
Geder Gomes informou que o documento resultou de posições por ele defendidas na atuação junto à área de execução penal e da avaliação de mais de 60 sugestões apresentadas pela Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Penitenciários, além de organizações não-governamentais e demais entidades da sociedade civil de todo o País, por meio de audiência pública realizada em Brasília em 10 de outubro último.
"Posteriormente, tomando como base o Decreto 6.294, de 11 de dezembro de 2007 (que trata do indulto do ano passado), propomos diversas alterações que foram objeto de ampla discussão e aprovação, nos dias 20 e 21 de outubro, durante a 347ª Reunião Ordinária do CNPCP", acrescentou ele.
Ao CNPCP cabe a elaboração da proposta do decreto de indulto natalino, subscrito pelo presidente da República que, nos termos do artigo 84 da Constituição Federal, tem o poder de indultar e comutar penas. A proposta para o presente ano será transformada em decreto até dezembro próximo.