TORTURA
Os representantes do MP lembram que o Circo Estoril foi instalado em Salvador na antiga sede de praia do Vitória, no Jardim de Alah, lá permanecendo em temporada de 4 a 28 de outubro último, incluindo nas apresentações números com urso pardo da Rússia, camelos árabes, elefante asiático, cavalos e cães poodles. De acordo com Luciano e Heron, "mesmo que se considerasse a possibilidade de manutenção de animais em circos, os animais do Circo Estoril de modo algum poderiam estar atualmente sob a tutela dos circenses, tendo em vista que é notória a qualquer leigo a falta de condições adequadas para o acondicionamento de animais".
Os promotores de Justiça citam a portaria do Ibama nº 108/94, que regulamenta a manutenção de algumas espécies de animais exóticos por pessoas físicas ou jurídicas, dentre elas o urso pardo e o elefante asiático (exatamente as espécies que se encontram no Estoril), e que exige a assistência permanente de pelo menos um médico veterinário; que o animal seja sexado e marcado; que esteja em recinto nos padrões mínimos exigidos; que sejam apresentados relatórios anual e trimestrais; e proibida a visitação pública.
Conforme eles destacam, "pela simples observação, é notório que algumas das normas basilares para se tutelar os animais não são observadas pelo circo, especialmente no que se refere à visitação pública e aos padrões mínimos de recinto".
Assinalando que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Salvador têm artigos específicos que incumbem o Poder Público de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem sua extinção ou submetam os animais à crueldade, Heron e Luciano acrescentam que, de acordo com Decreto Federal, "os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais". Referindo-se também à Lei de Crimes Ambientais, os representantes do MP ressaltam que é proibido "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" e que, em desacordo com a legislação, "os animais em circo estão sujeitos aos instrumentos dos clássicos 'treinamentos': choques elétricos, chicotadas, privação de água e comida; ficam confinados sem condição mínima de higiene e sujeitos a diversas doenças; não têm assistência veterinária adequada; e são obrigados a suportar mudanças climáticas bruscas e a viajar milhares de quilômetros sem descanso". Na ação, os promotes pedem ainda que o Circo Estoril se abstenha de utilizar ou exibir animais nos espetáculos e de exibir animais enjaulados ou acorrentados, com fixação de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das obrigações.