Direito

DONOS DO CIRCO ESTORIL SE EXPLICAM NO MP SOBRE CRUELDADE A ANIMAIS

Vide
| 03/11/2008 às 18:25

Os atos de "extrema crueldade" contra animais, com a inobservância de diversos dispositivos constitucionais, levaram o Ministério Público estadual e entidades de proteção aos animais a ingressarem na Justiça com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Circo Estoril (Roberto Carvalho Portugal e Cia. Ltda.).

Amanhã, dia 4, às 9h, haverá a primeira audiência para tratar da questão, na 11ª Vara Cível da Comarca de Salvador, presidida pelo juiz Maurício Albagli.

Na ação, os promotores de Justiça do Meio Ambiente Luciano Rocha Santana e Heron de Santana Gordilho, em conjunto com os dirigentes da União Defensora dos Animais Bicho Feliz, do Instituto Arca de Noé - Proteção aos Animais e Preservação do Meio Ambiente e da Associação Brasileira Terra Verde Viva, solicitam liminarmente que seja determinada a suspensão imediata da exibição e da detenção dos animais pelo circo réu; e o encaminhamento imediato dos animais para instituição adequada, objetivando a sua reintrodução em seu habitat.


TORTURA

Os representantes do MP lembram que o Circo Estoril foi instalado em Salvador na antiga sede de praia do Vitória, no Jardim de Alah, lá permanecendo em temporada de 4 a 28 de outubro último, incluindo nas apresentações números com urso pardo da Rússia, camelos árabes, elefante asiático, cavalos e cães poodles. De acordo com Luciano e Heron, "mesmo que se considerasse a possibilidade de manutenção de animais em circos, os animais do Circo Estoril de modo algum poderiam estar atualmente sob a tutela dos circenses, tendo em vista que é notória a qualquer leigo a falta de condições adequadas para o acondicionamento de animais".
 
Os promotores de Justiça citam a portaria do Ibama nº 108/94, que regulamenta a manutenção de algumas espécies de animais exóticos por pessoas físicas ou jurídicas, dentre elas o urso pardo e o elefante asiático (exatamente as espécies que se encontram no Estoril), e que exige a assistência permanente de pelo menos um médico veterinário; que o animal seja sexado e marcado; que esteja em recinto nos padrões mínimos exigidos; que sejam apresentados relatórios anual e trimestrais; e proibida a visitação pública.
 
Conforme eles destacam, "pela simples observação, é notório que algumas das normas basilares para se tutelar os animais não são observadas pelo circo, especialmente no que se refere à visitação pública e aos padrões mínimos de recinto".


Assinalando que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Salvador têm artigos específicos que incumbem o Poder Público de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem sua extinção ou submetam os animais à crueldade, Heron e Luciano acrescentam que, de acordo com Decreto Federal, "os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais". Referindo-se também à Lei de Crimes Ambientais, os representantes do MP ressaltam que é proibido "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" e que, em desacordo com a legislação, "os animais em circo estão sujeitos aos instrumentos dos clássicos 'treinamentos': choques elétricos, chicotadas, privação de água e comida; ficam confinados sem condição mínima de higiene e sujeitos a diversas doenças; não têm assistência veterinária adequada; e são obrigados a suportar mudanças climáticas bruscas e a viajar milhares de quilômetros sem descanso". Na ação, os promotes pedem ainda que o Circo Estoril se abstenha de utilizar ou exibir animais nos espetáculos e de exibir animais enjaulados ou acorrentados, com fixação de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das obrigações.