Direito

LIMINAR DETERMINA ATENDIMENTO A PACIENTE COM RISCO MORTE EM SERRINHA

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| 14/10/2008 às 18:20

   Acatando solicitação do Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Fábio Ribeiro Velloso, a juíza da Fazenda Pública da Comarca de Serrinha, Manuela Rodrigues Fernandes, concedeu liminar ontem, dia 13, determinando ao Estado da Bahia e ao Município de Serrinha que disponibilizem imediata assistência médico-hospitalar e farmacêutica à paciente Larissa Bispo Ramos, portadora de hipertensão portal e de varizes gastro-esofágicas.

  Para evitar agravos ainda maiores ao já delicado estado de saúde de Larissa, "em função do quadro hemorrágico que se avizinha perigosamente", o representante do MP pediu e o Judiciário determinou que, em caso de descumprimento do provimento, haja "o imediato tratamento da paciente em unidade particular, preferencialmente integrante da rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) de Feira de Santana ou Salvador, sob às expensas dos acionados, em especial do Município, dada a existência de conta bancária de sua titularidade, em agência situada em Serrinha, procedendo-se, nesse caso, ao necessário bloqueio de recursos suficientes para o custeio integral do tratamento".

Larissa, lembra o promotor de Justiça, sofre de gastropatia da hipertensão portal e varizes gastro-esofágicas desde os quatro anos de idade. No intuito de obter os cuidados médicos-hospitalares necessários, a mãe de Larissa, Josefa Bispo Ramos, levou-a a diversos profissionais e unidades de Feira de Santana e Salvador, já que o tratamento envolve procedimentos de alta complexidade, não disponíveis em Serrinha. Recentemente, já com dezoito anos, acrescenta Fábio Velloso, Larissa veio a ser acompanhada por profissional do SUS, no Hospital das Clínicas, em Salvador, onde foi constatada a necessidade de submetê-la a "EDA e escleroterapia de urgência". 
 
 ASSISTÊNCIA

"A despeito de tal atendimento e do longo tempo em que Larissa tenta obter a assistência que lhe é devida, o fato é que tais providências têm sido indevidamente postergadas pelos acionados, que parecem insistir no descumprimento de um dever que lhes é imposto pela Constituição Federal", assinala o representante do MP.

Após ser procurado pela mãe de Larissa em 30 de setembro último, Fábio Velloso encaminhou expediente à Secretaria Municipal de Saúde, requisitando "a breve disponibilização de tratamento médico e assistência farmacêutica" para a paciente, fixando o prazo de 06 de outubro para equacionamento do problema. "Surpreendemente, somente no dia seguinte à expiração do prazo, a secretaria enviou ofício informando que estava agendando 'uma visita domiciliar' para Larissa, paciente que apresenta quadro de hemorragia e índice de plaquetas sanguíneas de 50.000/mm3, quando a referência mínima é de 150.000/mm3", acrescenta ele.

O promotor de Justiça chama atenção para o fato de que as consultas no Hospital das Clínicas são feitas sem a devida articulação (sistema de referência e contra-referência, conforme pactuação celebrada na Comissão Intergestores Bipartite), "razão pela qual o acesso ao sistema público de saúde é ineficiente e prolonga-se por anos a fio, privando Larissa de um direito constitucional e expondo-a ao agravamento de um quadro patológico que inspira cuidados urgentes, já que as hemorragias mais intensas se avizinham perigosamente, podendo, inclusive, ocorrer óbito".