A ONU (Organização das Nações Unidas) declarou como sendo o dia 20 de novembro como o Dia Internacional das Crianças, nessa mesma data comemora-se o Dia da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.
No Brasil, o Decreto 4867/24 efetivou a data de 12 de outubro como sendo o Dia das Crianças, época em que se tornou praxe não apenas presentear-se as crianças, mas também comemorar o dia com eventos e programações especiais para os infantes.
Uma série de produtos e serviços são destinados às crianças e aos seus acompanhantes, produtos e serviços estes que merecem atenção especial dos consumidores.
BRINQUEDOS
Sem dúvida que são os brinquedos os produtos mais adquiridos para as crianças por ocasião da data festiva. Há diversos aspectos a serem considerados pelos consumidores antes de comprarem estes, aparentemente, inofensivos produtos, vejamos:
Qualidade do brinquedo
Primeiramente, é importante que seja observada a qualidade do brinquedo adquirido. Produtos adquiridos em ambulantes, em geral, tem qualidade e origem duvidosa, a maioria fabricada em países orientais, onde não há respeito à mão-de-obra humana e muitos produtos são "pirateados", não sendo recomendados para o consumo.
Vale dizer que as crianças levam os brinquedos à boca, ou destroem o brinquedo, sendo que nesse "processo de destruição", peças internas com natureza "perfuro-cortante" podem machucar a criança. Além disso, há produtos como massas de modelar, tintas etc, que podem causar mal às crianças, seja a partir de sua ingestão ou até mesmo pelo contato, ao que os pais devem ser orientados a adotar cautela quando da aquisição de tais produtos.
Informações sobre o brinquedo
Não menos importante são as informações que constam no brinquedo, acerca de seu uso correto e a quem se destina. A caixa do brinquedo deverá conter informações claras sobre qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, assim como os eventuais riscos que podem oferecer à criança, a teor dos arts. 31 e 39, IV, do CDC.
Ainda em conformidade com o dispositivo acima citado, tais informações deverão ser corretas, claras, precisas e ostensivas. Há de se observar a idade da criança para a qual se destina o brinquedo, seja em relação às peças pequenas que o compõem, seja em relação à sua temática.
Como a maioria dos produtos têm origem em países estrangeiros, recomenda-se que os consumidores sejam sempre alertados a conferir o manual de instruções para verificar se se encontra em língua portuguesa e se é de fácil compreensão.
É importante verificar se o produto possui selo de qualidade de algum instituto oficial de metrologia e qualidade industrial.
Publicidade
Ainda em relação à oferta dos produtos, é necessário que os órgãos de proteção ao consumidor tenham atenção maior sobre as publicidades veiculadas neste período, uma vez que se destinam a público por demais vulnerável. E não apenas em relação à eventual abusividade da campanha publicitária, como também em relação ao oferecimento de produtos de forma enganosa, conforme arts. 36 e s., do CDC. Vale dizer que o foco principal das publicidades são, obviamente, as crianças, que são duplamente vulneráveis, a teor do art. 39, IV, do CDC.
Assistência técnica
São muitos os produtos eletro-eletrônicos ou mecânicos destinados ao público infantil, pelo que os consumidores devem ser instados a verificar se há assistência técnica e qual(ais) o(s) endereço(s) em que deverá se dirigir na eventualidade de vício do produto.
PARQUES, SHOWS E CIRCOS
São muitos os eventos voltados para os infantes por ocasião dos festejos do Dia das Crianças.
Em primeiro lugar é recomendado que os consumidores verifiquem se há censura ou recomendação de idade para o evento a que pretendem levar as suas crianças.
No local do evento deve ser observada a segurança à saúde e à integridade física dos participantes, especialmente no tocante à quantidade de pessoas. Gratuito ou não, o evento deve obedecer à quantidade máxima de pessoas que o local comporta.
Em toda a publicidade do evento deverá haver clara informação acerca do que será oferecido durante o evento (atrações, preços, meia entrada etc).
Em shows e circos deverão ser oferecidos ingressos com "meia entrada", filas especiais para gestantes e idosos etc. Além disso, os serviços oferecidos durante o evento, como fotografia, somente serão devidos pelo consumidor se o mesmo autoriza-los.
Nos parques é importante verificar as faixas etárias para ingresso em cada brinquedo e se estas são respeitadas.
Há de se verificar também a ocorrência de "venda casada" por meio da "consumação mínima", prática abusiva que deve ser veementemente coibida, conforme previsto no art. 39, I c/c o art. 12, I, do Decreto 2181/97. E é comum que se cobre consumação mínima para acesso aos eventos.
Os Municípios também oferecem à população shows em praças públicas, sem ônus para os cidadãos, porém deverá oferecer a todos segurança plena, com policiamento, postos de saúde, hospitais em regime de plantão para atendimento emergencial e ambulâncias de prontidão para eventual transporte para as localidades que eventualmente estejam mais bem aparelhadas.