Direito

BOCA DE URNA DARÁ DETENÇÃO E MULTA ENTRE R$5 MIL E R$15 MIL

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| 29/09/2008 às 18:14
O Tribunal Regional Eleitoral está vigilante e não tolerará a propaganda eleitoral fora do período permitido. A boca-de-urna será combatida veementemente".
 
Com esta declaração, o Juiz membro da Corte, Maurício Vasconcelos, chamou a atenção para a preocupação do TRE-BA em cumprir a legislação eleitoral que classifica como crime a propaganda fora dos prazos estipulados pela Justiça. Quem for pego fazendo boca-de-urna pode pegar de 6 meses a 1 ano de detenção, com multa que varia de R$ 5.320,50 a R$15.961,50.

As publicidades só são permitidas até 48 horas antes do dia do pleito e 24 horas após (Art. 4º da Resolução 22.718). O combate aos crimes eleitorais no dia da votação vai ter o auxílio da Secretaria de Segurança Pública, com o efetivo de 25 mil policiais militares distribuído por todo o Estado. Os agentes farão o policiamento ostensivo nas ruas e patrulharão os locais de votação.

"A nossa relação com o Comando-Geral da Polícia Militar está bem estruturada. Participamos da apresentação do plano de segurança para as Eleições 2008 e estamos tendo reuniões com representantes da polícia para acertarmos detalhes pertinentes ao esquema que vai assegurar uma eleição sem sobressaltos e fazer com que os crimes eleitorais sejam prevenidos e repreendidos", afirmou a Corregedora Regional Eleitoral, Cinthya Resende.

CRIMES ELEITORAIS - De acordo com a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral - que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral - no seu Art. 46, são crimes eleitorais no dia da eleição:

I) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II) a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;

III) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches, ou dísticos em vestuários.