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Bahia Já
A/C Jornalista Tasso Franco
Editor-Chefe
Senhor Editor,
O Banco do Brasil S.A., em face das informações veiculadas no site
www.bahiaja.com.br, em 03.09.2008, sobre a contratação celebrada com o
Município de Ubatã (BA), para centralização e processamento da folha de
pagamento, vem esclarecer que, ao contrário do entendimento do Ministério
Público Estadual ali divulgado, o contrato fora celebrado em total
obediência à lei de licitações e aos princípios constitucionais da
moralidade, da eficiência e da economicidade.
Em verdade, o contrato firmado entre o Município de Ubatã-BA e o Banco do
Brasil se submeteu ao processo/procedimento de dispensa de licitação por
conta do quanto previsto no inciso VIII do art. 24 da Lei de Licitações, o
qual autoriza expressamente os Estados, Municípios, Distrito Federal e
União a contratar diretamente os serviços prestados por órgãos ou entidades
da administração pública.
Ora, como o Banco do Brasil se inclui entre as entidades da administração
pública federal de que fala o art. 24, VIII, da Lei de Licitações, o
Município de Ubatã (BA), devidamente autorizado por este dispositivo legal,
resolveu contratar os seus serviços com dispensa de licitação. Tudo
perfeitamente legal.
A título de esclarecimento, a opção pela dispensa de licitação está
inserida no poder discricionário do administrador público, ou seja, a ele
cabe fazer um juízo de conveniência e oportunidade de contratar uma
entidade da administração pública para a prestação de serviços. E ao
contratar o Banco do Brasil para a prestação de serviços bancários,
instituição financeira oficial, usou de seu poder discricionário, usou da
faculdade que a lei de licitações lhe confere, com dispensa de licitações.
Dessa forma, não se vislumbra, da tese do Ministério Público Estadual,
fundamentos jurídicos capazes de anular a contratação celebrada com o
Município de Ubatã (BA), valendo salientar, ainda, que não existe
privilégio ou prerrogativa para o Banco contratado, haja vista que a
prerrogativa de contratar, mediante dispensa de licitação, é do
contratante, Município de Ubatã, a bem do interesse público.
Em face do quanto acima exposto, resta lembrar que o Banco do Brasil,
instituição secular com 200 anos de existência, presta serviços
imprescindíveis à sociedade e aos entes da federação, dentre os quais, o de
agente financeiro do governo federal, o de depositário e gestor de fundos
públicos, o de executor da política creditícia e financeira do Governo
federal, enfim, como no caso aqui em voga, o de prestador de serviços
bancários necessários ao pleno desenvolvimento das atividades do Município
de Ubatã (BA).
Em respeito ao numeroso público leitor desse prestigioso "site", pedimos a
gentileza de publicar o presente esclarecimento.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil na Bahia