Segundo o promotor de Justiça Fábio Velloso, que assinou a recomendação junto com o procurador do Trabalho Bernardo Ribeiro, a legislação deve ser respeitada. As obrigações, explica ele, são impostas para evitar o sofrimento dos animais e garantir a segurança dos participantes e concorrentes, "de modo a compatibilizar a proteção às manifestações culturais e ao meio ambiente, tuteladas, respectivamente, nos artigos 215 e 225 da Constituição".
A Carta Magna, prossegue o promotor de Justiça, "reza que é função do Ministério Público promover a defesa dos direitos difusos, dentre os quais se inclui a proteção à fauna, ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador", justificando os tópicos da recomendação dirigidos a Empresa Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda. No caso da Adab, é recomendado que fiscalize e exija a observância das normas de defesa sanitária animal na realização do evento, devendo diligenciar o quanto necessário ao efetivo exercício do seu poder de polícia, para fins de cumprimento das normas, inclusive aplicando as sanções previstas no art. 7°. da Lei 10.519/02, quais sejam multa, advertência por escrito, suspensão temporária ou definitiva do rodeio.