Direito

ADI IMPETRADA PELO IAF SENDO PROCEDENTE PODE AFETAR MUDANÇAS NO FISCO

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| 29/08/2008 às 15:25
Um fato que muito afeta o grupo fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia parece estar passando desapercebido dos sindicatos e servidores do órgão.
 
A ADI 47369-4/2008 (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade), impetrada desde meados de agosto pelo IAF Sindical, e que promete afetar os planos do Secretário Carlos Martins, que prometeu decidir sobre a reestruturação de carreiras no fisco baiano até o dia 01 de setembro.

Caso o Tribunal Pleno decida pela procedência da ADI, os atuais ocupantes do cargo de Agentes de Tributos passarão a ocupar uma carreira em extinção, conforme entendimento exarado pela Procuradoria Geral da Justiça em recente recomendação proferida junto ao Governo do Estado.

Seria uma pá de cal no sindicalismo do PC do B, que age como uma eminência parda dentro da Sefaz.

ENTENDA O CASO

A Lei 8210/2002 ao criar um novo cargo na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, o de Agentes de Tributos Estaduais de Nível Superior, resolveu provê-lo integralmente com servidores que prestaram concurso de nível médio, afrontando o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
 
Tal provimento gerou a reação de setores na própria secretaria, que temendo uma eminente unificação de carreiras, tratada como "Trem da Alegria" pelo IAF, resolveram impetrar uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra o provimento ilegal. A ação, que se encontra com o Desembargador Eserval Rocha, promete ser um novo marco na discussão entre carreiras na Secretaria da Fazenda, porque acena com o desfecho final à pretensão dos Agentes de Tributos uma vez que exclui os servidores de nível médio até mesmo do grupo ocupacional fisco, já que o cargo antigo passaria a integrar uma carreira em extinção - entendimento também manifestado pela PGE - que, pelo menos legalmente, não integra o grupo fisco conforme prevê a própria Lei 8.210/2002.