Direito

SINDSEFAZ VAI ENTRAR COM EMBARGO DECLARAÇÃO PARA EVITAR IAF SINDICAL

Vide informações do site Sindsefaz
| 22/08/2008 às 21:51

  O Sindsefaz deu prosseguimento aos encontros com a categoria deliberada pela última
 assembléia geral. Setenta e cinco (75) Auditores e Agentes de Tributos que participaram
 do curso específico para fiscalização no trânsito de mercadorias promovido pela Sefaz se
 fizeram presentes num jantar-reunião no Restaurante Grande Sertão,
 em Salvador.


  No encontro de ontem, vários fazendários se pronunciaram sobre suas expectativas,
fizeram sugestões e revelaram que estão solidários e antenados às ações da direção
do Sindicato estando também atentos às proposições que o Secretário Martins disse
que apresentará até 31 de agosto.


  Os diretores do Sindsefaz presentes tiraram as dúvidas levantadas por alguns colegas,
 informaram as ações administrativas, jurídicas e políticas que o sindicato vem adotando
na luta por uma carreira justa na Fazenda, com reconhecimento e remuneração
compatível com o desempenho das funções exercidas pelos nossos Auditores Fiscais,
Agentes de Tributos e Técnicos Administrativos.


Ação ordinária na
Justiça do Trabalho


  Sobre a ação ordinária impetrada pelo Sindsefaz na Justiça do Trabalho, fruto de uma
decisão unâminime dos Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Técnicos
Administrativos na assembléia ocorrida em 24 de julho de 2007, no hotel Tropical da
Bahia, teve concluído o seu primeiro capítulo.


A sentença proferida não atendeu a natureza do pleito do Sindsefaz. A douta juíza cita
a CLT, que é a Lei que regulamenta a criação de Sindicatos, a qual adota a similitude
de atividades como fundamento da definição de categoria profissional.


A Dra. Ana Beatriz Vasconcelos, a despeito de reconhecer o Sindsefaz como
representante de Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Técnicos Administrativos,
proferiu uma sentença contraditória em seus termos, e omissa, na medida em que
admite a conexão das atividades desenvolvidas pelo ATE e pelo AF (o que por si só já
estaria no conceito de categoria única prevista na CLT), porém entende que tais
atividades não seriam idênticas.


Vale registrar a omissão da sentença proferida quanto a natureza do conjunto das
atividades desenvolvidas pelo Auditor Fiscal e o Agente de Tributos Estaduais.


A douta juíza fundamentou sua decisão em apenas dois incisos ( I e o XII - únicos
privativos) dos vinte incisos do artigo 6º da Lei 8.210/02, que trata das atribuições
dos Auditores.


Quanto as atribuições dos Agentes de Tributos, dos 14 incisos do art. 7º da mesma Lei
a sentença cita apenas o último (XIV) que prevê também o exercício de atividades
auxiliares do ATE, desconsiderando assim os outros 13 incisos do mesmo artigo.


Esta ação ordinária ainda terá vários capítulos. O Sindsefaz entrará com embargo de
declaração para a própria juíza e, como os embargos não visam mudar a sentença,
mas apenas corrigí-la ou complementá-la, entrará com recurso no Tribunal Regional
do Trabalho e, em sendo necessário, apelará para o STJ e o STF.


Portanto, "muita água haverá de rolar por debaixo dessa ponte", diz o site do Sindsefaz.


Um general grego após a vitória na Batalha de Ásculo contra os Romanos imortalizou
a chamada vitória de Pirro e esta vem se repetindo em vários momentos da vida
humana. E o mês de setembro trará novos ventos e com ele a primavera e, quem sabe, novos tempos.

 
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