O Sindsefaz deu prosseguimento aos encontros com a categoria deliberada pela última assembléia geral. Setenta e cinco (75) Auditores e Agentes de Tributos que participaram do curso específico para fiscalização no trânsito de mercadorias promovido pela Sefaz se fizeram presentes num jantar-reunião no Restaurante Grande Sertão, em Salvador. No encontro de ontem, vários fazendários se pronunciaram sobre suas expectativas, fizeram sugestões e revelaram que estão solidários e antenados às ações da direção do Sindicato estando também atentos às proposições que o Secretário Martins disse que apresentará até 31 de agosto.
Os diretores do Sindsefaz presentes tiraram as dúvidas levantadas por alguns colegas, informaram as ações administrativas, jurídicas e políticas que o sindicato vem adotando na luta por uma carreira justa na Fazenda, com reconhecimento e remuneração compatível com o desempenho das funções exercidas pelos nossos Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Técnicos Administrativos.
Ação ordinária na Justiça do Trabalho
Sobre a ação ordinária impetrada pelo Sindsefaz na Justiça do Trabalho, fruto de uma decisão unâminime dos Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Técnicos Administrativos na assembléia ocorrida em 24 de julho de 2007, no hotel Tropical da Bahia, teve concluído o seu primeiro capítulo.
A sentença proferida não atendeu a natureza do pleito do Sindsefaz. A douta juíza cita a CLT, que é a Lei que regulamenta a criação de Sindicatos, a qual adota a similitude de atividades como fundamento da definição de categoria profissional.
A Dra. Ana Beatriz Vasconcelos, a despeito de reconhecer o Sindsefaz como representante de Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Técnicos Administrativos, proferiu uma sentença contraditória em seus termos, e omissa, na medida em que admite a conexão das atividades desenvolvidas pelo ATE e pelo AF (o que por si só já estaria no conceito de categoria única prevista na CLT), porém entende que tais atividades não seriam idênticas.
Vale registrar a omissão da sentença proferida quanto a natureza do conjunto das atividades desenvolvidas pelo Auditor Fiscal e o Agente de Tributos Estaduais.
A douta juíza fundamentou sua decisão em apenas dois incisos ( I e o XII - únicos privativos) dos vinte incisos do artigo 6º da Lei 8.210/02, que trata das atribuições dos Auditores.
Quanto as atribuições dos Agentes de Tributos, dos 14 incisos do art. 7º da mesma Lei a sentença cita apenas o último (XIV) que prevê também o exercício de atividades auxiliares do ATE, desconsiderando assim os outros 13 incisos do mesmo artigo.
Esta ação ordinária ainda terá vários capítulos. O Sindsefaz entrará com embargo de declaração para a própria juíza e, como os embargos não visam mudar a sentença, mas apenas corrigí-la ou complementá-la, entrará com recurso no Tribunal Regional do Trabalho e, em sendo necessário, apelará para o STJ e o STF.
Portanto, "muita água haverá de rolar por debaixo dessa ponte", diz o site do Sindsefaz.
Um general grego após a vitória na Batalha de Ásculo contra os Romanos imortalizou a chamada vitória de Pirro e esta vem se repetindo em vários momentos da vida humana. E o mês de setembro trará novos ventos e com ele a primavera e, quem sabe, novos tempos.
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