Direito

JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE LEGITIMIDADE DO IAF SINDICAL DA BAHIA

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| 21/08/2008 às 12:01
Seminário de auditores fiscais no auditório da Fundação LEM (Foto/Arquivo)
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 Em sentença proferida na Ação Ordinária nº 00075.2008.038.05.00-1, a juíza do Trabalho Ana Beatriz Vasconcelos Batista Alves considerou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia - Sindsefaz, para que fosse impedida a criação de nova entidade sindical que representasse os Auditores Fiscais do Estado da Bahia.
 
 A referida ação, que visava desconstituir o registro sindical do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical, com base no princípio da unicidade sindical, alegando que os Agentes de Tributos Estaduais e Auditores Fiscais constituiriam uma única categoria profissional, foi rechaçada firmemente pela Justiça do Trabalho com base no entendimento de que o impetrante, não teria o poder de impedir o desmembramento de qualquer de suas categorias econômicas e profissionais distintas e específicas, porque os filiados não podem ser compelidos a nele permanecer filiados e proibidos de formar novo sindicato mais representativo e que atenda melhor aos seus interesses.

  Na sua decisão, a Juíza da 38ª Vara da Justiça do Trabalho da 5ª Região, entendeu que apesar de não se poder negar a existência de conexão entre as atividades dos auditores e agentes de tributos, não se poderia falar em similitude, nem identidade de atividades a ponto de negar-lhes a condição de categoria especifica, vez que a carreira de auditor fiscal possui peculiaridades como gestão de patrimônio financeiro do Estado, enquanto as atribuições dos agentes de tributos resumem-se em atividades que auxiliem o auditor fiscal no exercício de suas atribuições.

  CATEGORIA ESPECÍFICA

  A Magistrada foi categórica ao indeferir os pedidos constantes na ação impetrada pelo Sindsefaz, declarando que os auditores fiscais formam categoria profissional específica, inexistindo qualquer óbice legal para criação de sindicato de sua categoria, reconhecendo, por conseqüência, o direito dos auditores fiscais de terem o IAF Sindical como o sindicato representativo da categoria.

  A decisão, bastante aguardada pelas entidades e seus associados, vai ao encontro do entendimento dominante já manifestado também pela Justiça Comum, que em sentença proferida em Mandado de Segurança determinou a participação do IAF nas Mesas Setoriais de Negociação.

   Também o Ministério Público do Estado da Bahia já havia considerado Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais categorias distintas e sem similaridades de atribuições, bem como a própria Procuradoria Geral do Estado, que em Parecer proferido durante as reuniões do Grupo de Trabalho da Sefaz, se pronunciou contrária a unificação de carreiras no fisco baiano por grave afronto ao inciso II do artigo 37 da CF, retratando, de forma criteriosa, a diferenciação entre as carreiras. Sindicalistas consideraram um verdadeiro tiro no próprio pé dos dirigentes do Sindsefaz a ação impetrada na Justiça do Trabalho, que reconheceu de forma definitiva a legitimidade do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical, como entidade representativa dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia.