Tem sido muito comum assistirmos às publicidades de imóveis, carros e eletrodomésticos, nos canais de tevê, onde um determinado produto é ofertado e a locução em off limita-se a informar ao consumidor: "parcelas a partir de X reais".
Segundo o Decreto 5.903/06 os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
E nos casos em que os produtos são oferecidos ao consumidor com mais de uma modalidade de pagamento, sempre o preço deverá ser informado discriminando-se o total à vista, financiado etc.
Recentemente me chamou a atenção uma publicidade de um veículo popular, onde o consumidor pagaria 72 parcelas de R$ 700,00, além de uma entrada no mesmo valor. O total do valor financiado: R$ 51.100,00!!!! O anunciante não informa este último valor na publicidade. E sequer se preocupa em mencionar quanto custa o veículo à vista, mas eu sei que custa em torno de 26 mil reais.
Não irei aqui abordar os temas endividamento, anatocismo etc, mas sim a precária informação prestada.
Ainda segundo o Decreto 5.903/06, que cuida da afixação de preços, no caso de outorga de crédito, financiamento ou parcelamento, obrigatoriamente deverá ser informado ao consumidor:
Na publicidade por mim referida acima, assim como em inúmeros anúncios que todos recebemos diariamente, raramente estas informações têm sido prestadas.
As violações ao Decreto 5.903/06 têm sido constantes nas vitrinas das lojas, nos panfletos distribuídos nas ruas e na televisão.
Cuidado com os anúncios de "8 fixas" (ou 9 ou 10 fixas), na verdade são parcelas já acrescidas de juros em relação ao preço à vista e até mesmo ao preço de parcelamentos menores. E os fornecedores limitam-se a dizer: compre em 8 fixas! E com letrinhas miúdas mencionam as taxas cobradas, o que também é vedado pelo Decreto 5.903/06.
Os consumidores são induzidos em erro e não recebem a clara e precisa informação a que se refere o Decreto e o próprio Código de Defesa do Consumidor ao consagrar o chamado Princípio da Informação.
A nossa sugestão aos consumidores: pesquisem sempre, usem a máquina de calcular e exijam as informações sobre a composição do preço. E mais, denunciem ao Procon, não esperem que ele fiscalize, pois a estrutura do órgão não suporta fiscalizar todas as más práticas consumeristas que ocorrem diariamente nos mais variados pontos do Estado! Um telefonema, um fax ou uma correspondência é o suficiente.