Direito

MUDANÇA CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO É INCONSTITUCIONAL

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| 11/08/2008 às 20:24
Tribunal de Justiça do Distrito Federal declara inconstitucionalidade de leis na área fazendária, ADIN foi proposta pelo Ministério Público do DF.

Nova carreira pública requer a realização de novo concurso específico para o cargo. O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de parte de três leis distritais que promoveram a transposição de servidores da área de fazenda e planejamento para outros cargos, sem a realização de concurso público. Segundo os Desembargadores, a legislação distrital violou a Lei Orgânica do DF. A decisão foi por maioria de votos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF. De acordo com o Ministério Público, as leis que tratam das carreiras técnicas fazendárias "contrariam flagrantemente o postulado do concurso público". Assim, teria sido desrespeitado o artigo 19, II, da LODF, correspondente ao 37, II, da Constituição Federal, que prevê o concurso de provas ou provas e títulos como forma de investidura em cargo ou emprego público.

No entendimento dos Desembargadores, embora as leis tenham buscado manter o mesmo padrão para as duas carreiras, existe um tratamento diferenciado e privilegiado entre elas. Houve, por exemplo, a criação de novas gratificações específicas, indicando possibilidade de prejuízo material para a Administração Pública.

A conclusão da maioria é no sentido de que o servidor deva se submeter a concurso público em igualdade de condições com outros candidatos, caso pretenda integrar nova carreira. O Conselho esclareceu que "é necessária a aprovação para o cargo específico a ser ocupado, não se admitindo a transposição de servidor, ainda que concursado, para outro cargo da Administração Pública".

Os Desembargadores explicaram ainda que o caso analisado na sessão desta terça-feira é diferente daquele em que houve transformação da carreira de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União em advogados da União. No caso da AGU, a medida provisória que fez a modificação unificou as duas carreiras que, na prática, eram substancialmente idênticas.

As leis que tiveram trechos declarados inconstitucionais são 2.862/2001, 3.39/2002 e 3.626/2005. A declaração tem efeitos retroativos à data de edição das normas.