No Termo de Compromisso, o Município assumiu a obrigação de convocar e nomear todos os candidatos aprovados e habilitados no concurso público 01/2007 até 20 de agosto próximo para os cargos previstos no edital do concurso e que se encontram vagos ou preenchidos por trabalhadores contratados de forma temporária, em cargo de comissão, convênio ou qualquer outra modalidade de contratação que não seja mediante prévia aprovação em concurso público, informou a promotora de Justiça.
NOVA PROVA PRÁTICA
Ela acrescentou que outra cláusula do documento estabelece que o Município realizará nova prova prática para os candidatos classificados na primeira etapa do concurso para os cargos de salva-vidas e guarda municipal, com publicação do resultado final até 13 de setembro, devendo realizar, no prazo máximo de 15 dias do resultado, a convocação e nomeação dos aprovados.
O Município de Ilhéus comprometeu-se também a realizar concurso público para todas as vagas existentes e que venham a ser criadas no quadro de servidores efetivos da administração até 31 de dezembro, devendo praticar nesse prazo todos os atos necessários à realização do certame, a exemplo de publicação de edital, realização de provas, publicação e homologação do resultado final, destacou Karina Cherubini.
A nomeação e/ou contratação dos aprovados deverá ocorrer até 30 de abril de 2009, em substituição aos servidores contratados irregularente, os quais deverão ser exonerados.
De acordo com o estabelecido no TAC, continuou a promotora de Justiça, deverão ser reservadas vagas para pessoas com deficiência, no total de 15%. Além disso, no prazo de 20 dias, o prefeito municipal encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei de criação dos cargos de provimento efetivo, necessários à adequadação da estrutura administrativa à realidade atual, e em 90 dias deverá dar cumprimento integral ao projeto de lei de reestruturação administrativa de todos os cargos da administração municipal, bem como aos relativos à lei de contratações por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público. O não atendimento integral das requisições sujeitará o Município ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por requisição não atendida, reversível ao fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).