Direito

PREFEITO EUNÁPOLIS E SERVIDORES PARTICIPAVAM DE ESQUEMÃO FRANDULENTO

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| 30/07/2008 às 14:58
  O prefeito de Eunápolis - município localizado a 644 km de Salvador -, José Robério Batista de Oliveira, e os funcionários públicos Lívia Almeida Santana e Jerosino Meireles Ferreira, mais conhecido como "Negão do Ferro Velho", estão sendo acusados pelo Ministério Público estadual de participarem de um esquema fraudulento envolvendo a empresa Itagran Construtora, no qual eram utilizadas verbas públicas para pagamento de empreiteiras que faziam serviço particular.

  A denúncia foi feita em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Messias, na qual também são denunciados os empresários Omar Reinner, ex-secretário de Infra-Estrutura de Eunápolis, e Samuel Campos Nascimento, identificados como os verdadeiros donos da Itagran; as sócias da empresa, Luana Batista de Almeida e Alessandra Magalhães Queiroz, esta última representando a servidora Lívia Santana; as empresas MSE Transportes e Urbanização Ltda. e CV Santos & Cia Ltda.; além de Fabiana Moreira de Souza, procuradora da MSE e da CV, e Leonardo Coelho Brito, procurador da MSE.


  De acordo com as investigações empreendidas pelo MP, o então secretário de Infra-Estrutura Omar Reinner entrou na sociedade da Itagran fornecendo máquinas da empresa MSE, que prestava serviço na área de infra-estrutura ao Município, 14 caminhões da CV Santos, empresa contratada para a locação de máquinas e equipamentos para a limpeza urbana de Eunápolis, além de combustível para fazer o serviço de patrolamento e encascalhamento em uma pedreira utilizada pela Itagran para retirada de pedras para comercialização.
 
  DE MÃO EM MÃO

  O serviço era pago como se a MSE e a CV Santos estivessem prestando o serviço para o Município, e, de acordo com o promotor, era acompanhado de perto por Omar Reinner e por Samuel Nascimento. Este último, em depoimento ao MP, informou que a cada R$ 10 mil gastos pela empreiteira com combustível na realização do serviço, ele tinha que repassar o valor pago pelo Município para o acionado Omar que, por sua vez, repassaria o valor em dinheiro para o prefeito José Robério.

  Além disso, explica o promotor Dinalmari Messias, Omar Reinner ainda autorizava Samuel a abastecer carros particulares dele e da família no Poso Sapucaeira, às custas do Município de Eunápolis.


   Informa, ainda, o representante do MP que o serviço de terraplanagem feito pela MSE na pedreira da Itagran e pago pelo Município era comandado por "Negão do Ferro Velho", então diretor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que chegou a operar uma das máquinas.

  Além disso, de acordo com declarações de Samuel Nascimento, a Itagran já estava certa com o Município de Eunápolis para ganhar todos os contratos referentes aos serviços que seriam ampliados no contrato social e que 40% do valor dos contratos teriam que ser repassados ao prefeito José Robério, sendo que a mão-de-obra, o combustível e os veículos seriam por conta da Prefeitura. O serviço disponibilizado por Omar Reinner no patrolamento, ainda segundo informações coletadas pelo MP, incluindo máquinas, caminhões e cerca de 2.800 litros de combustível, custou cerca de R$ 30 mil ao Município.


  O promotor de Justiça explica que "tais fatos caracterizam também delito de peculato e formação de quadrilha envolvendo os acionados e as empresas que participaram do delito, que, infelizmente, estão a 'sangrar' os cofres públicos do Município de Eunápolis", razão pela qual o representante do MP também encaminhou ofício ao procurador-geral de Justiça da Bahia, Lidivaldo Britto, para que adote as providências na órbita criminal.

   Já na ação civil pública por ato de improbidade encaminhada à Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, ele requer o deferimento de liminar determinando a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos acusados, bem como o bloqueio de suas contas poupanças e fundos de aplicações financeiras. Requer, ainda, o Ministério Público a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dentre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.