De acordo com as investigações empreendidas pelo MP, o então secretário de Infra-Estrutura Omar Reinner entrou na sociedade da Itagran fornecendo máquinas da empresa MSE, que prestava serviço na área de infra-estrutura ao Município, 14 caminhões da CV Santos, empresa contratada para a locação de máquinas e equipamentos para a limpeza urbana de Eunápolis, além de combustível para fazer o serviço de patrolamento e encascalhamento em uma pedreira utilizada pela Itagran para retirada de pedras para comercialização.
DE MÃO EM MÃO
O serviço era pago como se a MSE e a CV Santos estivessem prestando o serviço para o Município, e, de acordo com o promotor, era acompanhado de perto por Omar Reinner e por Samuel Nascimento. Este último, em depoimento ao MP, informou que a cada R$ 10 mil gastos pela empreiteira com combustível na realização do serviço, ele tinha que repassar o valor pago pelo Município para o acionado Omar que, por sua vez, repassaria o valor em dinheiro para o prefeito José Robério.
Além disso, explica o promotor Dinalmari Messias, Omar Reinner ainda autorizava Samuel a abastecer carros particulares dele e da família no Poso Sapucaeira, às custas do Município de Eunápolis.
Informa, ainda, o representante do MP que o serviço de terraplanagem feito pela MSE na pedreira da Itagran e pago pelo Município era comandado por "Negão do Ferro Velho", então diretor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que chegou a operar uma das máquinas.
Além disso, de acordo com declarações de Samuel Nascimento, a Itagran já estava certa com o Município de Eunápolis para ganhar todos os contratos referentes aos serviços que seriam ampliados no contrato social e que 40% do valor dos contratos teriam que ser repassados ao prefeito José Robério, sendo que a mão-de-obra, o combustível e os veículos seriam por conta da Prefeitura. O serviço disponibilizado por Omar Reinner no patrolamento, ainda segundo informações coletadas pelo MP, incluindo máquinas, caminhões e cerca de 2.800 litros de combustível, custou cerca de R$ 30 mil ao Município.
O promotor de Justiça explica que "tais fatos caracterizam também delito de peculato e formação de quadrilha envolvendo os acionados e as empresas que participaram do delito, que, infelizmente, estão a 'sangrar' os cofres públicos do Município de Eunápolis", razão pela qual o representante do MP também encaminhou ofício ao procurador-geral de Justiça da Bahia, Lidivaldo Britto, para que adote as providências na órbita criminal.
Já na ação civil pública por ato de improbidade encaminhada à Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, ele requer o deferimento de liminar determinando a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos acusados, bem como o bloqueio de suas contas poupanças e fundos de aplicações financeiras. Requer, ainda, o Ministério Público a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dentre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.