De acordo com a representante do MP, o edital do concurso, apesar de informar as idades mínima de 18 e máxima de 30 para ingresso na PM, não estabeleceu de forma explícita o período em que o requisito seria analisado, "deixando para os candidatos a impressão de que teriam que possuir a idade máxima para ingresso na carreira no momento da inscrição".
Rita Tourinho enfatiza que, no concurso realizado em 2001, o edital informava claramente que o requisito idade deveria ser preenchido no ato da inscrição sendo que, neste último, a comprovação somente seria obrigatória para o efetivo ingresso no Curso de Formação. Porém, ressalta ela que, apesar do edital de 2006 estabelecer o curso de formação como momento de apresentação dos documentos, ele não determinou o momento para preenchimento do requisito idade.
A promotora de Justiça acrescenta que, no edital, não constava também a informação do prazo máximo para a realização do curso. Assim, "o concurso se arrastou por quase dois anos, tendo sido os candidatos com mais de 30 anos, quando da inscrição para o curso de formação, sancionados com a eliminação do concurso por atraso no seu encerramento, ao que eles não deram causa nem contribuíram para ocorrer". Por isso, "a situação dos candidatos que completaram 30 anos durante a tramitação do concurso deve ser analisada com ressalva, considerando que o edital foi omisso quanto à data de realização do curso, e este não ocorreu dentro de um prazo razoável", frisa Rita Tourinho.