Direito

MP REQUER ANULAÇÃO DE ATO QUE ELIMINOU APROVADOS EM CONCURSO DA PM

Veja informações do MPE
| 17/07/2008 às 23:50
  O Ministério Público estadual ajuizou no dia 16, ação civil pública requerendo a anulação do ato publicado no Diário Oficial do Estado, em 4 de abril último, que trata da eliminação de 388 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público para soldado da Polícia Militar, por causa do limite de idade estabelecido.
 
  Também no documento, a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), promotora de Justiça Rita Tourinho, solicita a concessão de medida liminar que determine ao Estado a obrigação de matricular no 'Curso de Formação de Soldado da PM' , bem como reserve vagas para todos os candidatos que tinham menos de 30 anos no período da inscrição, mas que "foram injustamente excluídos do certame por terem completado a idade máxima permitida durante a tramitação do concurso".



De acordo com a representante do MP, o edital do concurso, apesar de informar as idades mínima de 18 e máxima de 30 para ingresso na PM, não estabeleceu de forma explícita o período em que o requisito seria analisado, "deixando para os candidatos a impressão de que teriam que possuir a idade máxima para ingresso na carreira no momento da inscrição".

Rita Tourinho enfatiza que, no concurso realizado em 2001, o edital informava claramente que o requisito idade deveria ser preenchido no ato da inscrição sendo que, neste último, a comprovação somente seria obrigatória para o efetivo ingresso no Curso de Formação. Porém, ressalta ela que, apesar do edital de 2006 estabelecer o curso de formação como momento de apresentação dos documentos, ele não determinou o momento para preenchimento do requisito idade.


A promotora de Justiça acrescenta que, no edital, não constava também a informação do prazo máximo para a realização do curso. Assim, "o concurso se arrastou por quase dois anos, tendo sido os candidatos com mais de 30 anos, quando da inscrição para o curso de formação, sancionados com a eliminação do concurso por atraso no seu encerramento, ao que eles não deram causa nem contribuíram para ocorrer". Por isso, "a situação dos candidatos que completaram 30 anos durante a tramitação do concurso deve ser analisada com ressalva, considerando que o edital foi omisso quanto à data de realização do curso, e este não ocorreu dentro de um prazo razoável", frisa Rita Tourinho.