Direito

VOVÔ DE 81 ANOS AGREDIDO POR NETO FUMADOR DE "CRACK" VAI À JUSTIÇA

Que loucura!
| 07/07/2008 às 15:01

Ameaças de morte, agressão física, subtração de quantias em dinheiro e até expulsão de sua própria residência. Essas são marcas de maus-tratos carregadas pelo idoso de 81 anos, Osvaldo Alves, que denunciou o neto Lucas Santana Alves ao Ministério Público estadual.

As acusações, apresentadas à promotora de Justiça de Candeias Cláudia Virgínia Santos, levaram-na a ajuizar uma ação civil pública com pedido de liminar contra Lucas, que praticava atos de violência diariamente contra o próprio avô.


De acordo com Osvaldo Alves, seu neto, há aproximadamente três anos, faz uso de substância entorpecente (crack). Os maus-tratos, afirma o idoso, começaram justamente após Lucas iniciar o uso da droga. Agora, a promotora de Justiça, tentando resguardar os direitos de Osvaldo, solicitou à Justiça em caráter liminar que seja determinada imediatamente a saída de Lucas Alves da residência do idoso, bem como que seja expedida uma ordem para que ele não retorne sem o consentimento do avô, sob pena de prisão pelos crimes de desobediência e violação de domicílio. Além disso, ela requer que seja reconhecido a Osvaldo Alves o direito de residir desacompanhado.


Segundo a promotora, Lucas Alves encontra-se instalado na residência do avô mesmo após insistentes pedidos do idoso para que ele saia da sua casa. Osvaldo Alves, já tentou, sem sucesso, orientar e submeter o neto a tratamento médico, mas não conseguiu recuperá-lo.

As informações, foram atestadas pelo Conselho Municipal do Idoso, que afirmou a veracidade dos fatos. Conforme a promotora de Justiça, o Estatuto do Idoso, no artigo 2º, "garante expressamente aos maiores de 60 anos todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes a saúde física e mental em condições de liberdade e dignidade".