Atendendo à representações do advogado da coligação "Força do Brasil em Salvador", Manoel Guimarães Nunes, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou liminar e condenou hoje, (4) o deputado federal e candidato à prefeitura de Salvador, ACM Neto (DEM) ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por realizar propaganda eleitoral extemporânea em sua página da internet.
Também foram acatadas seis representações da coligação do prefeito João Henrique (PMDB) contra o candidato Antonio Imbassahy (PSDB). O ex-prefeito e a rádio Piatã FM ficam proibidos de veicular o programa "Imbassahy Responde" como qualquer outro "material publicitário da mesma natureza". O descumprimento da medida judicial vai importar em multa diária contra a emissora, no valor de R$ 5 mil.
O Tribunal ainda deferiu liminar impetrada pelo advogado da coligação "Força da Bahia em Salvador" contra o programa partidário do PSDB veiculado na televisão. A juíza Márcia Denise M. S. Mascarenhas da 20ª Zona Eleitoral entendeu que, neste caso, o candidato Antonio Imbassahy usa o programa e incorre em prática abusiva e irregular de propaganda antecipada eleitoral ao anunciar metas de governo. A Justiça determinou a imediata suspensão da veiculação do filme.
As denúncias contra os candidatos do DEM e do PSDB foram julgadas pelas juízas Márcia Denise M. S. Mascarenhas da 20ª Zona Eleitoral e Maria Jacy de Carvalho da 17ª e publicadas hoje (4) no Diário Oficial.