Direito

ESTÁ PROIBIDA PROPAGANDA ELEITORAL NAS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

Informações do TRE/BA
| 03/07/2008 às 17:05
  Desde a última terÇA-feira, a propaganda partidária gratuita não poderá mais ser veiculada. Também não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga nas emissoras de rádio e televisão: é o que determina a Lei 9.504/97 do Código Eleitoral.

Não só os partidos políticos serão atingidos pela Lei: as emissoras de rádio e televisão também sofrerão algumas restrições a partir do dia 1º de julho.

Também a partir desta data, fica vedada a transmissão, ainda que sob forma de entrevista jornalística, de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também será proibida a utilização de truques, montagem ou recursos de áudio ou vídeo que possam ridicularizar ou degradar candidatos, partidos ou coligações.
 
As emissoras também não podem produzir ou veicular programas com este efeito. Veicular propaganda política, difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos e coligações, ou dar tratamento privilegiado aos mesmos também não será permitido.

A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido serão vedadas: apenas programas jornalísticos ou debates políticos terão permissão para realizar esta atividade.

Programas de rádio ou televisão que tenham nome ou apelido de algum candidato, mesmo que este seja anterior ao registro de candidatura, devem suprimir qualquer referência à identidade do político.