Direito

PROMOTORA ENTRA COM AÇÃO CONTRA MERCADOLIVRE.COM POR LESAR CONSUMIDOR

Veja resolução
| 27/06/2008 às 20:27

 

A empresa 'MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda' é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público estadual, após representação de um consumidor, que alegou ter tido um prejuízo de R$ 350 ao tentar efetuar a compra de alguns aparelhos eletrônicos no site <www.arremate.com.br>. Conforme constatado em inquérito civil, o domínio atua em nome da MercadoLivre.
 
Na liminar, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, autora da ação, requer que sejam antecipados os efeitos da tutela no tocante "à constituição da ré como fornecedora na relação de consumo e, conseqüentemente, na declaração de nulidade de quaisquer cláusulas constantes em seu termo de uso que a isente da responsabilidade objetiva e solidária, corolário da sua condição de fornecedora nos termos do Código de Defesa do Consumidor".


A promotora de Justiça do Consumidor destaca que a MercadoLivre tem por principal atividade empresarial a intermediação de compra e venda de bens, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, desenvolvendo no seu "portal eletrônico na Internet a atividade comumente denominada de comércio eletrônico ou comércio pela Internet". No site, qualquer pessoa pode figurar como vendedor ou comprador, bastando apenas cadastrar-se gratuitamente e concordar com as condições impostas em um contrato de adesão.
 
Joseane Suzart explica que "o site funciona como uma rede de relacionamento a todo o tempo intermediada e controlada pela MercadoLivre, que recebe percentual da venda de cada transação realizada, após a utilização do seu ambiente virtual".


DIVERSAS RECLAMAÇÕES

A representante do MP assinala que a acionada tem contra si diversas reclamações por compras não concretizadas, mesmo tendo sido efetuados pagamentos pelos usuários-compradores para os usuários-vendedores, bem como pela entrega de "produtos viciados em sua quantidade e qualidade". Conforme Joseane, no contrato de adesão, a MercadoLivre "escusa-se da responsabilidade que tem de arcar caso qualquer negociação não venha a lograr êxito em virtude de defeito ou vício no produto, ou caso o usuário-vendedor não faça a entrega do bem negociado ao usuário-comprador".


A promotora de Justiça ressalta que não se quer, por meio da ação judicial, colocar a MercadoLivre como única responsável pelo inadimplemento que possa ocorrer por parte de um de seus usuários. "Busca-se, sobretudo, que a ré seja declarada fornecedora em razão dos serviços por ela prestados, de modo que possa ser responsabilizada solidariamente junto com os usuários-vendedores, caso as negociações perpetradas através do seu site não venham a ser concretizadas, sem que haja culpa do usuário-comprador", acentua Joseane Suzart.


Na liminar, ela requer ainda que seja retirada do contrato de adesão virtual qualquer cláusula de não indenizar ou que de algum modo isente a ré de sua responsabilidade como fornecedora de serviços, bem como que mantenha atualizados seus mecanismos de segurança para evitar fraudes nas compras virtuais. Na ação, a representante do MP pede também que a ré seja impedida de inserir cláusulas de não-indenização, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; que indenize os consumidores que sofrerem danos decorrentes de compras efetuadas no ambiente do site; e que efetive o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos difusos causados à sociedade, por burlar os dispositivos legais que protegem os interesses dos consumidores.