Direito

PASSE LIVRE PARA DEFICIENTES COM CARTEIRA DA SETIN TRANSPORTE COLETIVO

Veja decisão do MPE
| 27/06/2008 às 20:32
  O presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba), Antônio Lomanto Neto, deve determinar a todos os concessionários/permissionários de prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em todos os modais, inclusive o transporte hidroviário, que circulam nos 12 municípios da Região Metropolitana de Salvador, a conceder a gratuidade para as pessoas com deficiência que apresentarem a "carteira de passe-livre", expedida pela Secretaria de Transportes e Infra-estrutura do Município de Salvador (Setin).

Esta foi a recomendação dada pela promotora de Justiça Silvana Almeida, que coordena o Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Gedef) do Ministério Público estadual.


De acordo com a representante do MP, a Constituição do Estado da Bahia assegura, em seu artigo 207, que os transportes coletivos de passageiros que circulam em áreas metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões são considerados transporte urbano, desta forma, mesmo os ônibus e outros meios de transporte intermunicipais que circulam na região metropolitana de Salvador estão obrigados a conceder a gratuidade às pessoas com deficiência física ou mental comprovadamente carentes. Silvana Almeida ainda considerou os dispositivos da Lei Federal nº 10.048/2000 e do Decreto Regulamentar nº 5.296/2004 que dispõem sobre a garantia de prioridade de acesso para pessoas com deficiência nos transportes públicos coletivos, além da Lei Orgânica do Município de Salvador, que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência.

A promotora de Justiça ainda teve por base um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2003 pelo MP com a Agerba, que reconheceu o direito à gratuidade aos idosos na RMS pelos mesmos fundamentos legais. O não cumprimento da recomendação poderá, segundo Silvana Almeida, ensejar ato de improbidade administrativa.