Para assegurar assistência à saúde dos pacientes que se encontram ou venham a estar internados em hospital público do município de Juazeiro, necessitando ser transferidos para leito hospitalar de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em outra localidade, o promotor de Justiça Pedro Araujo Castro ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado.
Segundo ele, padecem os enfermos do município distante 500 Km Salvador de uma atuação mais cautelosa do Estado, que tem-se omitido na execução de ações indispensáveis ao tratamento de saúde dos pacientes, o que contribui "seria e decisivamente para que suas vidas se abreviem".
Somente nestes quatro últimos meses, reclama Pedro Castro, três pessoas faleceram enquanto esperavam a assistência do Estado. Em 22 de março, uma adolescente que há 17 dias aguardava disponibilização de leito hospitalar e transporte adequado para ser transferida para a capital, onde realizaria cirurgia cardíaca, morreu.
A Promotoria, informa ele, ciente da situação grave da menina, chegou a encaminhar ofício à Coordenação da Central Estadual de Regulação (CER) da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) para que fosse garantida a assistência médico-hospitalar que ela necessitava, mas "nenhuma medida foi ultimada". Esse caso, lamenta o promotor, não é fato isolado em Juazeiro, pois o Estado não vem assegurando aos pacientes, com a urgência devida, a indispensável assistência hospitalar em leitos de UTI. Lá, também faleceram enquanto aguardavam a ação do Estado Domingas Santos, após várias tentativas de transferência, e Gineto Oliveira Júnior, que aguardou 40 dias por uma transferência.
ASSISTÊNCIA INTEGRAL
Diante da situação explicitada, "não se exige esforço para se constatar o irrefutável e inaceitável descaso do Réu quanto à garantia de assistência integral e adequada à saúde dos pacientes internados no município de Juazeiro no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)", afirma Castro. Ele frisa que se torna imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário para que sejam garantidos o direito à saúde e à vida dos pacientes internados no município.
Eles, ressalta o promotor, não podem, por causa da carência de recursos financeiros, permanecer à sua própria sorte em estabelecimentos hospitalares incapacitados de lhes prover os tratamentos de saúde de que necessitam. Por isso, o promotor de Justiça solicita, em caráter liminar, que o Estado seja obrigado a disponibilizar a internação de pacientes recomendados pelos médicos responsáveis em leitos apropriados de UTI do hospital mais próximo integrante do SUS ou, caso inexista vaga em estabelecimento público ou conveniado ao Sistema, em estabelecimento privado de saúde, mediante pagamento pelo Estado do valor das despesas decorrentes; o traslado do paciente e responsável em meio e da forma apropriada; e o procedimento cirúrgico clinicamente prescrito a cada paciente, bem como todas as terepêuticas que lhes sejam indicadas.
Na ação, o representante do Ministério Público estadual lembra que decorre de lei e da própria Constituição Estadual a responsabilidade do Estado na viabilização do tratamento médico adequado em leito hospitalar de UTI a todos os pacientes que tenham recomendação médica. Nem mesmo a eventual ausência de vaga em leito apropriado de UTI em hospitais públicos, ressalta Castro, poderá eximir o Estado de seu dever de garantir assistência aos pacientes que dele necessitem.