Por unanimidade, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia decidiu ontem, dia 16, negar o recurso interposto pelo promotor de Justiça Marcos Antônio da Silva Gonzaga, condenado por crime de estupro e ameaça contra uma adolescente do município de Itaberaba, colocando-o em disponibilidade durante nove anos, cinco meses e 22 dias, "por conduta incompatível com o exercício do cargo".
A contagem do prazo, que é o mesmo fixado pela Justiça em maio de 2006 como condenação pelos crimes por ele cometidos, retroage ao dia 25 de agosto de 2005, data em que o Conselho Superior do MP já o havia colocado em disponibilidade, mas de cuja decisão ele recorreu. Gonzaga, que ficou foragido por seis meses e foi preso no último dia 1º de fevereiro, em ação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público, ainda responde a uma ação civil de decretação de perda do cargo proposta contra ele, em setembro de 2007, pelo procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto. A ação do MP aguarda julgamento pelo juiz da 19ª Vara Cível de Salvador.
Os crimes cometidos por Marcos Gonzaga aconteceram em 2002, quando ele era promotor de Justiça titular do município de Itaberaba, situado a 283 Km de Salvador. O promotor passou a abusar da adolescente, que, na época, tinha 16 anos, após a mãe dela tê-lo procurado para tentar ingressar com uma ação de alimentos em favor da filha.
Ao invés de cumprir seu papel, ele submeteu a garota a sucessivos estupros durante sete meses, ameaçando-a caso o denunciasse. Descoberto, ele foi afastado do cargo pelo MP no mesmo ano, sendo finalmente julgado e condenado em uma sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia em 26 de maio de 2006. O promotor recorreu da decisão, mas teve suas apelações indeferidas pelo Tribunal de Justiça, e, por isso, fugiu. Marcos Gonzaga ingressou no Ministério Público em agosto de 1995, após ser aprovado em concurso público, e, porque tornou-se membro vitalício em 1998, só perderá o cargo de promotor de Justiça após o julgamento da ação civil proposta pelo MP.