Direito

MP INGRESSA COM AÇÃO CÍVIEL IMPROBIDADE CONTRA PREFEITO DE EUNÁPOLIS

Veja
| 09/06/2008 às 18:52

Devido à assinatura de contratos ilegais de inexigibilidade para os festejos do 'Pedrão' (São Pedro) de 2007, em Eunápolis (município a 644 km de Salvador), o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito José Robério Batista de Oliveira; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alécio Vitorino Vian; o secretário de Finanças e Administração, Valdiran Marques de Oliveira; a procuradora Municipal, Cristiane de Oliveira Roza; a Santa Cruz Toldos Indústria e Serviços Ltda; e a J.A.J. Produções e Eventos Ltda.

Ressaltando que "os contratos de inexigibilidade já são uma constante, tendo ocorrido a mesma coisa nas festividades do Pedrão de 2005 e 2006, e que o Pedrão de 2008 está chegando e, com certeza, será renovada a 'fanfarra' obscena e criminosa dos contratos 'arranjados' ou 'carimbados', e, novamente, serão agraciadas empresas simpatizadas pelo prefeito", o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, autor da ação, requer a indisponibilização dos bens móveis e imóveis dos acionados até o valor necessário a reparar o dano (R$ 1.097.000,00), bem como o bloqueio dos valores existentes em contas poupança e fundos de aplicações financeiras depositados em agências bancárias titularizadas pelos réus, proibindo a alienação, cessão, doação, transferência e saques de tais bens e valores.


O representante do MP lembra que os dois contratos de inexigibilidade foram firmados em junho de 2007, tendo como contratadas as empresas Santa Cruz Toldos - para locação de um galpão em estrutura metálica com cobertura de lona, com área de 1.750 metros quadrados - e a J.A.J. Produções e Eventos - para prestação de serviços artísticos, com apresentação de cantores e bandas.

No caso do contrato com a Santa Cruz, a procuradora municipal justificou a inexigibilidade da licitação com a "afirmação inverídica" de que a empresa era a única que efetuava locação de galpão removível dentro das especificações técnicas exigidas pelo contrato, salientou Dinalmari Messias, acrescentando que, em verdade, "trata-se de um galpão artesanal que poderia ser fabricado por qualquer uma das empresas locais contactadas pela Associação Comercial e Empresarial de Eunápolis, desde que a licitação fosse aberta em tempo hábil".


NÃO É EXCLUSIVA

No caso da contratação da J.A.J. Produções e Eventos, o promotor de Justiça esclarece que "Cristiane Roza fundamentou a inexigibilidade da licitação aduzindo que o contrato foi feito através de empresário exclusivo das bandas que tocaram nas festividades do Pedrão. Contudo, a J.A.J. não é, nem nunca foi empresária exclusiva dessas bandas e cantores". Dinalmari Messias conta que apenas foi emitida carta ou declaração de exclusividade para a J.A.J., já que ela foi a empresa previamente acertada com o Município de Eunápolis para a contratação dessas bandas e cantores. "O que ocorreu foi uma fraude para fabricar um contrato de exclusividade, do mesmo jeito que aconteceu para contratação de bandas e cantores para os festejos do 'dia da cidade' de 2007, sendo a firmatária do contrato de inexigibilidade a empresa Folião Produções e Eventos Ltda., objeto de ação de improbidade ajuizada em maio último", lembra o representante do MP.