"Os candidatos, os juízes e promotores de Justiça que militam na área eleitoral devem trabalhar juntos em prol de um processo eleitoral limpo a fim de que sejam eleitos aqueles que tiverem melhores propostas e idéias". |
Ao lado de José Souza na condução do evento, o procurador regional eleitoral Cláudio Alberto Gusmão Cunha enfatizou que "o trabalho dos Ministérios Públicos federal e estadual no período eleitoral não pode prescindir da fiscalização dos cidadãos, dos partidos políticos e das organizações não-governamentais". O representante do Ministério Público federal destacou que os promotores de Justiça com atribuição na área eleitoral exercem uma função federal, numa parceria que é imperativa, mas que deve ser sempre salutar.
Consubstanciados nas determinações da Lei 11.300/2006 (Mini-Reforma Eleitoral), José Souza e Cláudio Gusmão falaram sobre as novas modalidades de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas. "Agora toda doação para campanha política deve ser obrigatoriamente depositada em conta corrente, aberta para este fim e fiscalizada pela Justiça Eleitoral", salientou Souza. Frisando que os agentes políticos devem sempre atuar de forma ética, o representante do Ministério Público estadual lembrou que mais mil políticos foram cassados em todo o Brasil (cerca de 180 só na Bahia), entre governador, senador, prefeitos, deputados e vereadores, "ou porque se elegeram de forma ilícita, | ![]() |
com compra de votos, ou porque praticaram alguma ilicitude depois de eleitos". |
Souza e Gusmão também chamaram a atenção dos promotores de Justiça com atribuição eleitoral no sentido de impedir que os agentes públicos pratiquem as condutas vedadas pela lei eleitoral, a exemplo do abuso na propaganda eleitoral, dos falsos programas sociais criados por alguns gestores no ano eleitoral e do uso da máquina administrativa no caso dos que se candidatam à reeleição.
Com relação à impugnação dos registros de candidaturas, o coordenador do Caocife esclareceu que o promotor eleitoral deve levar em conta a "vida pregressa dos candidatos", podendo impugnar as candidaturas daqueles que estejam respondendo a processo - por improbidade administrativa, por exemplo -, mesmo ainda sem condenação.