Direito

APLB/SINDICATO DIZ QUE PREFEITO DE SANTA LUZ É INIMIGO DA EDUCAÇÃO

Vai ser na sexta-feira, no pleno do TJ
| 05/06/2008 às 12:10

    O prefeito Joselito Carneiro de Araújo, de Santaluz, está na pauta para ser julgamento pelo pleno do Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, 6. A APLB/Sindicato liberou à imprensa um dossiê sobre as atitudes do prefeito.

    Veja relato da APLB/Sindicato:      

      Após ser eleito, o Prefeito Joselito Carneiro de Araújo Jr pintou os prédios públicos e mandou confeccionar as fardas escolares da rede municipal e dos garis da cidade com as cores de sua campanha, e a do seu mercado, azul e amarelo, o que lhe valeu uma condenação pelo TCM, Proc. 7.768/06, Deliberação nº 0038/08, bem assim uma Ação Penal Originária, Proc. 16292-2/2007, a qual está na pauta da sessão do TJ do próximo dia 06.


            Responde ainda a uma Ação Popular na Comarca de Santa Luz, Proc. 444/2006, proposta pelo Vereador Paulo Crespo.


            Embora já penalizado, o Prefeito insiste na conduta, pois em diversos prédios públicos, a exemplo do Hospital e da Biblioteca, acha-se estampada a sua fotografia.


2 - CESSÃO DE ÁREA PÚBLICA A UMA CORRELIGIONÁRIA PARA EXPLORAÇÃO DE UMA CHURRASCARIA


            Em Santa Luz foi construída na gestão do ex-prefeito Joélcio Martins um parque denominado Tanque Grande, algo parecido com o Dique do Tororó.


            Neste área, o atual Prefeito construiu um espaço onde funciona uma churrascaria.

           

            Pra sua exploração por particular, faz-se necessária uma concorrência pública.


            A fim de beneficiar uma correligionária, o Prefeito Jr. fraudou a Concorrência 001/2007. A solicitação de abertura do certame, sua autorização, o parecer jurídico e a publicação do aviso de sua realização no Diário Oficial do Estado estranhamente aconteceram no mesmo dia, 27.12.2007, sendo que não foram feitas publicações do edital em jornal de grande circulação, conforme determina a Lei 8.666/93.


            Só compareceu à concorrência a Sra. Maria José da Costa Santos, pessoa física, filiada ao Democrata, partido do Prefeito, seu compadre. Ela não apresentou Certidão Negativa de Débito junto ao Município, Estado, INSS e Caixa Econômica Federal, nem inscrição na JUDEB e na Secretaria da Fazenda do Estado. Mesmo assim foi habilitada. Apresentou com proposta o mesmo valor estimado pela Prefeitura para o aluguel. Naturalmente ganhou a concorrência e está explorando o grande point da Cidade.


            O grande detalhe é que a mesma não possuía, pelo menos até 06.05.08, inscrição estadual, sem a qual não pode comercializar, conforme legislação estadual. Só veio a se inscrever na JUCEB como firma individual em 09.04.2008, NIRE 2910397141-1, posteriormente à concorrência que se deu em 30.01.2008.


            Este fato já está sendo apurado pelo Ministério Público, tanto em Salvador quanto em Santa Luz, pois configura ao mesmo tempo crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.


3 - CONTAS REJEITADAS PELO TCM


             O Prefeito teve suas contas rejeitadas pelo TCM, relativas ao exercício de 2005, por mais de 20 irregularidade, dentre as quais, não aplicação dos percentuais mínimos na saúde e na educação, conforme Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.


4 - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL


            Em 2005, o Prefeito nomeou para o Conselho Municipal da Merenda Escolar pessoas não indicadas pela sociedade civil.


            As pessoas e entidade prejudicadas, dentre as quais a APEB e o Sindicato dos Servidores do Município de Santa Luz, ingressaram com um Mandado de Segurança naquela Comarca, 549/2005, no qual foi deferida liminar determinando ao Prefeito a imediata nomeação dos indicados pela sociedade civil, sob pena de uma multa diária de R$20.000 (vinte mil reais), O IMPETRADO sequer preocupou-se em defender-se naquele mandado de segurança e só depois de muita pressão do judiciário, o Prefeito em 04.09.07 emitiu a portaria 603, acatando àquela ordem, nomeando os legítimos presentantes dos professores das entidade da sociedade civil. Embora baixasse a Portaria nomeando-os, não lhe deu posse, de modo que persiste o descumprimento da ordem judicial.




  1. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

            Em Santa Luz existem 04(quatro postos) de combustíveis. Entre eles, apenas 01(um) pertence a um aliado do Prefeito.


            Para beneficiar este seu aliado, o Prefeito fez inúmeras Cartas Convites, convidando para o certame as mesmas empresas, dois postos do seu correligionário, um em Santa Luz e outro em Serrinha, e um terceiro localizado em Nordestina.


            Serrinha fica 85 Km de Santa Luz e esta a  84 Km de Nordestina.


            Por este fato, o Prefeito foi condenado pelo TCM Proc. 12.803/2006 , que lhe aplicou uma multa de R$27.400.00, e responde a uma Ação popular e uma Ação Civil Pública na Comarca de Santa Luz, Proc. 561/06 e 567/06,   respectivamente  bem assim a uma Ação Penal Originária, Proc. 20030-0/2008.


  1. AGRESSÕES FÍSICAS

            O Prefeito também já se envolveu em casos de agressão física no Município, sendo que uma delas teve como vítima um Oficial da Polícia Militar, o que lhe valeu mais uma Ação Penal Originária, Proc. 52.823-6/2006, na qual  celebrou uma conciliação penal, em que o mesmo fez doação de vários bens a uma entidade assistencial.


  1. FRAUDE EM LICITAÇÕES

Também há outros casos de licitação fraudada no Governo de Santa Luz.


            Na Carta Convite 011/2005 para aquisição de material de construção, a sessão de abertura dos envelopes ocorreu no dia 18..02 às 10:30 hs. A empresa vencedora, Mercadão da Construção, pertencente a outro aliado do Prefeito, conhecido por Adilson de Ouro, não estava regular com o INSS, nem com o FGTS.


            Já no Convite 32/2005, destinado a compra de medicamentos e material hospitalar, a vencedora, Drogafonte Ltda, apresentou certidões de regularidade de FGTS e cartão do CNPJ emitidos em 18.05, nove dias após a abertura dos envelopes, que ocorreu no dia 09.05 às 11:00 hs.


            No Convite 61/2005, destinada à aquisição de tubos galvanizados,  ocorreu mais um caso de fraude. Participaram as empresas: Sousa Pinho Eng. Ltda.,  as empresas Comercial Mercantil das Pedras Ltda. e  Araújo Construções Ltda. A Comercial Mercantil das Pedras Ltda., CNPJ.: 07.311.900/0001-07, tem por objeto a comercialização  de produtos extrativos de origem mineral. A empresa  Sousa Pinho Eng. Ltda., CNPJ.: 05.493684/0001-24, tem objeto o ramo da construção civil. A empresa Araújo Construções Ltda.,CNPJ.: 05.328.974/0001-83, que tem por objeto a fabricação de esquadrias de metal. Todas com objeto distinto da Licitação. A abertura da sessão para apresentação dos documentos desta Carta Convite foi programada para as 10:00hs da manhã do dia 26.12.05, a Sousa Pinho Eng. Ltda. apresentou o cartão do CNPJ as 16:19hs, logo 6:00 hs após a abertura e a empresa Comercial Mercantil das Pedras Ltda. 2:00 hs depois. Todas essas fraudes estão sendo apuradas pelo Ministério Público e já são objeto da Ação Popular 426/08.

           

9.  SUPERFATURAMENTO


            Além da fraude no próprio processo licitatório, Carta Convite 61/2005, a Drogafonte também se beneficiou com o superfaturamento do preço dos medicamentos vendidos. Segundo se colheu em cotação junto a Medicalfarma, alguns itens licitados pela Prefeitura de Santa Luz e vendidos pela Drogafonte sofreram um acréscimo que varia de 30% a 2.742%. O fato já está sendo apurado pelo Ministério Público de Santa Luz, além da ação Popular já indicada.


            Outro caso de superfaturamento de preço foi o do Empenho 00112/2005, relativo a um radiador, adquirido junto a DANIBAT Ltda, Nota Fiscal 085, pelo preço de R$758,00 em 05.01.2005, quando o seu preço de mercado era de R$130.00.


            10 - PATROCÍNIO DE RADIO PIRATA


            Em Santa luz funciona uma rádio pirata, a Ouro FM, a qual já foi fechada uma vez pela Polícia Federal.


            O Prefeito Jr. Constantemente dá entrevista naquela emissora, a qual inclusive faz cobertura dos eventos oficiais do Municípios, a exemplo de inaugurações.


            Nos empenhos da Prefeitura são encontrados constantemente pagamentos a um dos locutores daquela rádio, Wilson Lima R$674,00. Este fato já está sendo apurado pelo Ministério Público Federal em Campo Formoso.


11 - DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO


            Outro problema enfrentado em Santa luz é a dificuldade de fiscalizar as contratações da Prefeitura.

           

            No período de disponibilidade pública das contas, quando todos os processos licitatórios e empenhos de pagamentos devem ficar a disposição do público na Câmara de Vereadores,nos termos do art. 91 da Constituição Estadual, o Prefeito não os remete, sendo necessário a intervenção do Judiciário, como foi o caso deste ano, em que o Juiz da Comarca, no Mandado de Segurança 157/2008, determinou que o Prefeito apresentasse aquela documentação.