Acatando solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, (TRE), através de decisão liminar, mandou retirar da internet, no último dia 21, o site do vereador Everaldo Augusto (PCdoB), conforme processo nº 089/2008. O MPE cita a Lei 9.504/97 e a Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público argumenta que a página configura "campanha extemporânea", por veicular o nome do vereador, a foto, a legenda do partido e a frase "vereador de toda cidade", além das seções Perfil, Mandato, Imprensa e Galeria. Segundo mo órgão, o site serve para o que "o nome do vereador seja lembrado pelo eleitor".
Everaldo Augusto acatou de imediato a decisão liminar do TRE, mas afirma que a contestará em todas as instâncias possíveis. Ele classifica as ações da Justiça Eleitoral para inibir os abusos como relevantes, até que seja feita a reforma política que, entre outras coisas, defina quais são as prerrogativas e responsabilidades dos mandatos eletivos, mas sustenta que houve exagero na decisão do Tribunal.
"Tudo que um cidadão faça no seu dia-a-dia, os seus atos, a sua conduta, inclusive, poderão fazer com que seu nome seja lembrado pelas outras pessoas, sobretudo se ele ocupa um mandato eletivo, ou se pretende ocupá-lo um dia", justificou.
Segundo o vereador, a página na Internet não tinha finalidade eleitoral. Ela estava no ar desde o início do seu mandato, funcionando como um instrumento de prestação de contas a toda comunidade e não explicitamente aos eleitores.
"Acredito que a decisão do TRE seja um equívoco, que será reparado em tempo", disse Everaldo, deixando claro que quer preservar o direito, enquanto detentor de mandato eletivo, de se comunicar com a sociedade, dando visibilidade dos seus atos a todos os cidadãos e cidadãs.
"Salvo melhor juízo, este deveria ser o compromisso ético de todos os ocupantes de mandatos eletivos diante da população", registrou o vereador.