Em julgamento na sessão ordinária da última terça-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter no cargo o prefeito de Vitória da Conquista (BA), eleito em 2004, José Raimundo Fortes (PT) e sua vice, Gilzete da Silva Moreira.
Em novembro de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia decidido cassar o mandato do prefeito, determinando a realização de novas eleições.
José Raimundo foi acusado pelos segundos colocados na eleição de praticar abuso de poder econômico e condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 na eleição de 2004, tais como "realização de obras eleitoreiras, utilização de servidores públicos e de bens da Prefeitura Municipal e propaganda institucional em benefício da campanha eleitoral".
Com o entendimento, o Tribunal entendeu por 4x3 votos como inválido recurso ajuizado pelo segundo colocado nas eleições de 2004 em Vitória da Conquista, Coriolano Sousa Sales, que pedia a confirmação da cassação e a sua diplomação como prefeito da cidade.
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DISPUTA
Trata-se do fim de uma disputa que se arrastava desde 2005, quando o candidato derrotado à Prefeitura, Coriolano Sales, ingressou com processo acusando Fontes de usar a máquina administrativa, na campanha pela reeleição, para realizar obras em período vedado pela Justiça Eleitoral.
"Nossa convicção é a de que não deveríamos questionar, em nenhum momento, as decisões preliminares da Justiça. O mais importante é que eu tive, juntamente com o meu vice, Gilzete Moreira, a tranqüilidade de enfrentar os momentos difíceis e a certeza de que a Justiça seria feita", declarou o prefeito.
Fontes voltou a sustentar que, em momento algum, cometeu ato contra a honra ou contra a ética. "Fica uma lição para o Brasil porque às vezes os tribunais, os juízes não conhecem a realidade e julgam por fantasia, mas nesse meu processo eu pude acompanhar em detalhe o debate e, finalmente o TSE julgou e nos inocentou das acusações", disse.
A defesa do prefeito, a cargo do advogado Celso Castro, alegou que o anel rodoviário, obra em questão, era necessária para reduzir o número de mortes por acidentes na BR-116 (Rio-Bahia). Castro argumentou, ainda, que a verba já estava alocada e que, por isso, não poderia ser devolvida à União.