Direito

MINISTRO VOTA CONTRA AS PESQUISAS COM CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS

Estamos acompanhando a sessão no STJ
| 28/05/2008 às 12:05
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou contra as pesquisas (Foto/Div)
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   Após ler por quase três horas seu voto-vista, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito concluiu sua análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se discute a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. O ministro considerou parcialmente procedente a ADI e votou contra pesquisas com células tronco embrionárias.

  O ministro fez uma análise sobre a falta de controle dos trabalhos realizados nas clínicas especializadas que fazem fertilização "in vitro". Menezes Direito lembrou que falta capacitação às agencias sanitárias para fiscalização das clínicas e dos embriões em poder dessas clínicas.


   É necessária uma regulamentação do setor, que ainda não existe, frisou Menezes Direito. O ministro disse que se preocupa com o risco de que se realizem experiências genéticas e até mesmo clonagem humana, exatamente pela falta da fiscalização.

Plenário


   Jornalistas, advogados, integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas e portadores de necessidades especiais lotam o Plenário para acompanhar o julgamento.

No momento, fala o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que reafirma seu voto no sentido da constitucionalidade das pesquisas. Na seqüência, após intervalo, devem votar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, ministro Gilmar Mendes.


  FALA DO MINISTRO AYRES

  Após ouvir o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que votou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, pediu a palavra para lembrar aos demais ministros os fundamentos de seu voto, proferido no início do julgamento, em março de 2008. Na ocasião, o relator votou pela improcedência da ação.


  Ayres Britto lembrou que a lei questionada autoriza o uso das células-tronco embrionárias, produzidas "in vitro", para fins de pesquisa e tratamento terapêutico, impondo condições: autorização do casal, inviabilidade reprodutiva, tempo de congelamento - três anos da publicação da lei, ou que já congelados na data da lei, completem três anos.

  Outro ponto salientado pelo relator é que, de acordo com a lei, qualquer pesquisa precisa passar pelos comitês de ética, nas universidades, que devem aprovar as pesquisas. O ministro lembrou, ainda, que a própria lei proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana.


   Constituição


  A Constituição defende a vida de pessoas civis, disse Ayres Britto. A pessoa humana, com personalidade civil, se define como o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral. "Pessoa", na Constituição, é o ser dotado de personalidade - atributo da pessoa humana, frisou  o ministro.

  A Carta assegura direitos individuais e coletivas, no artigo 5º, a brasileiros ou estrangeiros naturalizados. "Um embrião não é brasileiro, não tem nacionalidade", asseverou o ministro.


  Ayres Britto concluiu lembrando que muitas pessoas - portadores de necessidades especiais e que de acordo com a Constituição têm direito à saúde, aguardam a decisão do STF sobre o tema.

  ( A sessão foi suspensa para o almoço e retorna a partir das 14h)