Conforme as promotoras de Justiça, em 8 de setembro de 2005, atendendo solicitação da Diretoria Administrativa da Câmara, a empresa Eliseu Kopp & Cia apresentou proposta comercial para fornecimento e instalação do sistema eletrônico de votação e registro de presença de vereadores e de placar eletrônico de mensagens variadas à Casa Legislativa.
Naquele mesmo dia, estranham as promotoras, ofício remetido pelo diretor administrativo-financeiro da Casa foi endereçado ao presidente da Comissão de Licitação para que fosse determinada a realização de estudos para confecção de edital voltado à contratação em análise. Logo depois, o edital de licitação foi publicado e três empresas o adquiriram com o intuito de participar do certame.
ASSINATURA
Na data designada para a abertura das propostas, somente a Eliseu Koop compareceu e, após habilitada, foi declarada vencedora com a proposta de R$ 327 mil, informam as representantes do Ministério Público estadual, afirmando que o processo licitatório foi homologado por Valdenor Cardoso que, posteriormente, assinou o contrato representando a Câmara de Vereadores.
Estranhamente porém, frisam Rita e Heliete, consta do processo licitatório um pedido de cotação à empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. nove dias após a abertura da licitação da qual ela não tinha participado. Questionam as promotoras então: "Se já existia processo licitatório em andamento, qual o objetivo do pedido de cotação de preços?".
Aliás, elas lembram que chama ainda atenção o fato da empresa não ter participado da licitação apesar de ter adquirido o edital e respondido à cotação. Rita e Heliete lembram também que, instada pela Promotoria a responder o porquê do desinteresse em participar da licitação, a empresa Visual respondeu que, na mesma data concorreu a uma licitação no município de Vitória da Conquista pela qual ganhou R$ 79.850,00, ou seja, R$ 145 mil a menos do que ganhara a Eliseu na licitação da Câmara de Salvador.
ASSEMBLÉIA
Na ação, as promotoras de Justiça ressaltam ainda que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia adquiriu, em 2006, painel eletrônico de votação com mais recursos do que o da Câmara, pagando, contudo, R$ 188.300,00 a menos do que o valor dispendido pela Câmara para contratação do mesmo serviço. Além disso, destacam elas que se apurou que o equipamento eletrônico informativo de mensagens variadas pelo qual a Câmara de Vereadores pagou a importância de R$ 12.600,00 nem foi instalado.
Toda essa situação "demonstra não somente o direcionamento do processo licitatório em benefício da empresa, como também o superfaturamento na aquisição do painel eletrônico", afirmam Rita Tourinho e Heliete Viana. Para elas, "é flagrante o direcionamento do processo para a empresa que ficou responsável por especificar o objeto licitado, tendo, logo em seguida, participado e vencido a licitação como licitante único".
Agora, as autoras da ação requerem, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos acionados para garantir o possível ressarcimento de danos causados ao erário e, quando julgada a ação, a condenação deles na perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.