Ao manter presos Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, o desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu os argumentos do juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, que decretou a prisão preventiva do casal na semana passada. A decisão do Tribunal de Justiça saiu na manhã desta terça (13).
"O magistrado (Maurício Fossen) aludiu, fundado em detalhes razoavelmente sugeridos pelo processo investigatório, não só a possíveis tentativas, por parte dos pacientes, de descaracterização das provas, a eventual compromentimento da instrução e até a risco a ordem pública, o que todo o alarme gerado pela ocorrência, em verdade está mostrando efetivamente possível", conclui Caio Canguçu em seu despacho de cinco páginas.
Para o magistrado, a decisão que decretou a prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá está "largamente fundamentada". Ele não reconheceu a alegação de pré-julgamento por parte do juiz Maurício Fossen, argumentada pelos advogados do pai e da madrasta.
Em seu despacho, Caio Canguçu define a morte de Isabella como "um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes". O desembargador ainda observa "inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração". De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Caio Canguçu de Almeida não concederá entrevista à imprensa.
CARÁTER LIMINAR
A manutenção da prisão tem caráter liminar. Em cerca de um mês, o mérito do pedido deve ser analisado por outros dois desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ, quando será conhecida a decisão permanente. O desembargador negou ainda o pedido de anulação do recebimento da denúncia, que fazia parte do mesmo documento. O desembargador diz que reconhece os motivos que levaram o juiz de primeira instância a decretar a prisão, como a possibilidade de o casal destruir provas ou colocar em risco a ordem pública.
Ele avaliou que a concessão da liberdade ao casal só seria possível se ficasse evidenciada uma "intolerável injustiça" imposta aos acusados. O que, para Canguçu de Almeida, "não parece estar acontecendo". Em seu despacho, o desembargador afirma que as circunstâncias indicam comprometimento do casal com "a autoria do inacreditável delito".
Um dos advogados do casal, Marco Polo Levorin, disse que estuda entrar com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias. Ele também se disse confiante quanto ao julgamento do mérito do habeas corpus, que deve correr em cerca de 30 dias. Levorin voltou a defender que não há fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do casal.
O casal está preso desde a noite de quarta-feira (7), quando o juiz Maurício Fossen decretou a prisão preventiva. Em seu despacho, o juiz justificou a prisão com a necessidade de garantia da ordem pública e de manutenção da credibilidade da Justiça