Direito

SUPLENTE VEREADOR TEIXEIRA RECORRE TSE PARA CASSAR MANDATO DO TITULAR

Veja decisão do TSE
| 08/05/2008 às 23:09
  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso do suplente de vereador Agnelo Raymundo Gomes da Costa (PTB), de Teixeira de Freiras (BA), que contesta a extinção do processo de infidelidade partidária contra o vereador José Carlos Checon, eleito pelo PTB naquele município baiano, atualmente filiado ao PPS.

  O processo foi extinto no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sem julgamento do mérito. O suplente alega,  que a Resolução 22.610/07 do TSE,  que trata da fidelidade partidária, teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) "num primeiro momento". "Deve ser observado, inclusive, o fato de que existe no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Resolução 22.610", diz o recorrente, complementando: "se a matéria já estava no STF, o TRE da Bahia não poderia deliberar sobre o caso", acrescenta. 

O processo de perda do cargo foi ajuizado por Agnelo Raymundo Gomes da Costa contra o vereador eleito e o PPS - partido que o acolheu após a desfiliação do PTB. No Respe 28.624, o suplente, que pretende ser titular do cargo, afirma que na condição de filiado ao PTB desde 1999, concorreu nas eleições municipais de 2004, em Teixeira de Freitas, para o cargo de vereador, compondo a Coligação "Avança Teixeira", também integrada pelo PSDC, "quando obteve 123 votos, ficando na 6ª suplência". Segundo ele, José Carlos Checon também concorreu ao cargo de vereador pelo PTB e "com os votos pessoais, da legenda e da citada coligação, conseguiu eleger-se vereador - eleito por média( ...) obteve um total de 959 votos, pelo coeficiente partidário". 

Depois de eleito, o titular do cargo teria, "sem qualquer justificativa", se desfiliado do PTB para ingressar no PPS, "entre os dias 19 de setembro e 4 de outubro de 2007", período em que a desfiliação é vedada pela Resolução 22.610. "Se está diante de um caso típico de infidelidade partidária, especialmente porque ocorrida após 27 de março de 2007", sustenta. 

Nas alegações ao TSE, o suplente de vereador em Teixeira de Freitas diz estar diante de um caso de "evidente infidelidade partidária coletiva, pois todos os demais suplentes, do 1º ao 5º, também se desfiliaram do PTB após o dia 27 de março". "É lógico pensar que, não tendo o partido político, o PTB exercido seu direito de reivindicar o cargo do vereador infiel, esse direito, esse interesse e legitimidade se transfere ao primeiro suplente e assim sucessivamente", afirma. 

Com base nas alegações, Agnelo Raymundo Gomes da Costa pede que o Tribunal Superior Eleitoral anule a decisão do TRE da Bahia que extinguiu o processo e reconheça a "legitimidade ativa" do recorrente, "para julgar o mérito e decretar a perda de cargo".