A passeata em São Paulo estava marcada para acontecer no Parque do Ibirapuera. A decisão acata pedido em ação cautelar do promotor Marcelo Barone. O promotor disse que o entendimento é de que o movimento caracteriza apologia ao crime, de acordo com a legislação de entorpecentes, e acrescentou que quem se manifestar a favor do uso da droga pode ser preso em flagrante.
A decisão de suspender a marcha no Rio de Janeiro foi tomada pelo juiz plantonista do TJ-RJ no fim da tarde de hoje.
Em Belo Horizonte, o desembargador de plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Renato Martins Jacob, concedeu uma liminar que proíbe a realização da marcha, na Praça da Estação, em Belo Horizonte. No Paraná, a realização do evento também foi suspensa pelo juiz Pedro Sanson Corat, da Vara de Inquéritos Policiais.
Além de determinar a suspensão da marcha, em Curitiba, Corat também solicitou ao Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos (Nuciber), que instaure inquérito policial para apurar a possível clandestinidade do site do evento e a possibilidade do grupo instigar o uso ilícito de drogas.
De acordo com a decisão do juiz, é assegurado o livre direito de reunião desde que com fins lícitos. "Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, portanto, a possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha", afirmou.
Em Fortaleza, a procuradora-geral de Justiça do Ceará, Socorro França, ingressou ontem com uma ação cautelar, com pedido de liminar urgente contra os organizadores da marcha, mas ainda não obteve resposta. O pedido foi acatado pela juíza da 1ª Vara de Delitos de Tráfico, Lígia Andrade de Alencar Magalhães. A justificativa é que a manifestação seria uma clara forma de incentivar o uso da droga.
O movimento Marcha da Maconha foi criado em 1999, em Nova York. No Brasil, o ato acontece desde 2002 nas praias do Rio de Janeiro. Nos anos de 2004 e 2005, a caminhada foi proibida em São Paulo e liberada neste ano pelo Tribunal de Justiça.