TRIBUNAL DISTRITO FEDERAL IMPEDE ENQUADRAMENTO FISCAIS PARA AUDITORES
Vide parecer
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23/04/2008 às 08:40
Mais um Tribunal reafirma a legalidade e o respeito à Constituição Federativa do Brasil, pondo um fim a um inusitado "Trem da Alegria" que tentava emplacar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal. A Decisão da Câmara Especial do Tribunal do Distrito Federal, por unanimidade, declarou a impossibilidade do aproveitamento de Fiscais da Receita para o cargo de Auditores Tributários, sob pena de afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal.
Reforça, assim, a tese defendida pelo IAF - Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, que rejeita a unificação de carreiras no fisco baiano e a impossibilidade de transferências de atribuições originárias e privativas de carreiras de estado para os Agentes de Tributos Estaduais - proposta defendida pelo Sindsefaz. CAMPANHA
A campanha "Concurso Público é legal, é moral", criada com o intuito de combater o "Trem da Alegria" que tenta se formar na Sefaz/BA com o apoio da cúpula da administração fazendária, já vem colhendo expressivas vitórias, tendo, inclusive, obtido parecer da representante na PGE no Grupo de Trabalho do Fisco, no sentido da impossibilidade tanto da carreira única, quanto da transferência de atribuições. No últimos mês, o IAF iniciou uma nova campanha, com o slogan "Trem da Alegria na Sefaz, Não", que tem o objetivo de assegurar a defesa do concurso público, como única forma para o ingresso na carreira de Auditor Fiscal do Estado da Bahia, possibilitando assim, que milhões de brasileiros que diariamente estudam e esperam a oportunidade de ingressar na carreira de Auditor Fiscal, não tenham frustradas suas expectativas.