Direito

TSE DETERMINA QUE TRE/BA JULGUE PERDA DE MANDADO DE VEREADOR

Decisão é do TSE
| 12/04/2008 às 15:28
  O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar em Mandado de Segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgue ação de decretação de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. A medida visa a impedir a extinção da ação pelo Tribunal Regional que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 22.610 do TSE, que regula a fidelidade partidária.

  No TRE baiano, o suplente de vereador Jorge de Jesus Souza,  da cidade de Marcionílio Souza (BA), pediu a cassação do mandato de vereador de Natanivaldo Rocha Souza (PSDB) e dos suplentes Jairo Lima Silva e Pedro Xavier da Silva por desfiliação partidária sem justa causa.

  Junto ao TSE, Jorge Jesus Souza argumenta que o Tribunal Regional vai extinguir todos os processos de cassação de mandato por desfiliação ao aplicar o entendimento, firmado por maioria, de inconstitucionalidade da resolução.

STF

O suplente sustenta, no mandado de segurança, que existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3999) que questiona a Resolução 22.610. Então, afirma que, se a matéria já estava no STF, o Tribunal Regional não poderia deliberar sobre a matéria, pois a competência constitucional já fora feita.

Diz, por fim, que não é justo que aguarde o indeferimento de sua ação para então recorrer ao TSE. "Isso apenas retarda a prestação jurisdicional, pois o TSE determinará que o TRE instrua e julgue a matéria", afirma.