Desenbarador Hilton Queiroz vai acompanhar o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que juiz corregedor não tem competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados no caso dos prefeitos presos, recentemente, na Operação Parságada.
A Corte Especial do TRF1 decidiu, na noite de ontem, dia 11, em agravo regimental, que o Corregedor-Geral da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região não tem competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados na Operação Pasárgada, uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos.
Ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do magistrado preso na operação da Polícia Federal, que pedia apenas a revogação da medida, o Colegiado revogou a prisão do recorrente e estendeu a medida a todos os demais presos na referida operação.
O Colegiado decidiu ainda que o inquérito judicial fosse distribuído a um relator na Corte Especial, sem prejuízo do prosseguimento da apuração pela Corregedoria-Geral. A distribuição recaiu sobre o Desembargador Federal Hilton Queiroz.