Direito

MP ENTRA COM AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA PREFEITO DE OUROLÂNDIA

A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Estadual
| 02/04/2008 às 12:10
  O Ministério Público estadual ingressou, no último dia 31, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ourolândia, Antônio Araújo de Souza, e a Cooperativa Mista Agropecuária de Ourolândia Ltda. (Coomao), representada por Osmário Pereira dos Santos.

  Requerendo a decretação da indisponibilidade dos bens dos acionados, o promotor de Justiça José Jorge Meireles Freitas, autor da ação, destaca que Antônio Araújo, "valendo-se do mandato de prefeito, vem favorecendo economicamente a Coomao, entidade particular da qual é integrante na qualidade de sócio-fundador".

  No documento, o representante do MP assinala que "as atividades societárias de Antônio Araújo junto à Coomao se confundem, em muitos casos, com atuações da Comuna, num perigoso sincretismo entre interesses privados e públicos, já que a cooperativa funciona, fisicamente, como um apêndice da Prefeitura, sem que haja qualquer espécie de convênio de cooperação entre ambas".


  CONLUIO

  José Jorge Freitas lembra que, durante a execução das atividades do Convênio nº 189/2005, firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), e a Prefeitura de Ourolândia (município localizado a 363 km de Salvador), "a cooperativa, atuando como se fosse entidade do Poder Público, foi favorecida com parte da produção de sementes de mamona dos agricultores locais, a fim de negociar no mercado, captando recursos diretos de, pelo menos, R$ 10.600,00, "apesar dos comentários de que, em verdade, tal valor foi de quase dez vezes mais".
 
Executado entre o final de 2005 e meados de 2006, o convênio visava fomentar a geração de renda através da cadeia produtiva de mamona, tendo o Município recebido recursos da ordem de R$ 600.000,00, investidos no preparo do solo em benefício de 1.397 produtores rurais locais, informa o promotor de Justiça, acrescentando que estes produtores "ficaram obrigados a entregar parte da safra, isto é, uma saca, e mais 13 kg por tarefa de terra beneficiada à Coomao".


Na ação civil em trâmite na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, o representante do MP frisa que "o que poderia parecer a adoção de uma série de medidas governamentais em prol do fomento da agricultura local, na verdade, é um modos operandi dedicado à recuperação financeira da combalida Coomao, entidade privada que, por força de seus estatutos, também visa a distribuição de lucros com seus filiados, apesar de momentaneamente não fazê-lo por possuir um passivo de mais de R$ 3.000.000,00".

Ressaltando que a Administração Pública e seus agentes devem obediência aos princípios constitucionais, no caso particular aos da moralidade e impessoalidade, o promotor de Justiça cita, ainda, a Lei Orgânica do Município de Ourolândia, "que prevê taxativamente que o prefeito não 'poderá patrocinar causas pessoais ou de terceiros perante a municipalidade, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionários de serviço público local', e que não vem sendo observada diante desta relação xifópaga entre o Poder Público, representado por Antônio Araújo de Souza, e a Coomao".