Direito

MP CONVOCA PREFEITOS PARA INSTALAREM SEUS CONSELHOS TUTELARES

E é pra já
| 02/04/2008 às 19:01
  O procurador-geral de Justiça Lidivaldo Reaiche Britto encaminhou ontem, dia 1º, ofícios aos prefeitos municipais de Rio do Antônio (Antonio Oliveira Novais), Sítio do Mato (Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior) e Santa Luzia (Ismar Jacobina de Santana), solicitando-lhes a adoção de imediatas providências para a instalação, nos respectivos municípios, do Conselho Tutelar, "medida instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), essencial para a efetividade das políticas públicas voltadas para o atendimento a crianças e adolescentes".

  Na correspondência, o chefe do Ministério Público da Bahia registrou sua surpresa por verificar que, apesar dos quase 18 anos de vigência do ECA, os três municípios vêm descumprindo o artigo 132 da referida Lei, e convocou os gestores públicos a aderirem "a esta nobre causa, iniciando imediatamente o processo que resultará na instalação do Conselho Tutelar".


  O procurador-geral de Justiça destacou que o ECA alterou substancialmente a filosofia de assistência a crianças e adolescentes, preconizando a proteção integral, com prioridade absoluta àqueles em situação de risco, acrescentando que uma das inovações do estatuto foi a municipalização do atendimento à infância e juventude, com a previsão de criação do Conselho Municipal de Direitos, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Lidivaldo Britto também ressaltou que, desde 2003, o Ministério Público baiano, por intermédio do Planejamento Estratégico, desencadeou uma campanha para a instalação desses órgãos nos 417 municípios da Bahia, já tendo sido implantados em 380 e estando em processo de implantação em outros 29 municípios.


  Os prefeitos de Santa Luzia, Rio do Antônio e Sítio do Mato foram informados pelo procurador-geral de Justiça que a inexistência dos Conselhos de Direitos e Tutelar e do respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente prejudica seriamente a comunidade infanto-juvenil, pois inviabiliza a captação de recursos oriundos dos fundos estadual e federal, bem como de outras fontes governamentais, para financiamento de programas especiais de atendimento à infância e juventude, "além de caracterizar grave omissão do Município, impedindo a participação da comunidade na formulação, execução e controle das políticas de enfrentamento da violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, evasão e indisciplina escolar, desvios de conduta, uso de drogas, negligência no exercício do poder familiar". Lidivaldo Brito alertou ainda os três prefeitos que a violação de norma federal está capitulada como crime, assim como enseja a prática de ato de improbidade administrativa.


Informando que até 30 de junho próximo todos os municípios baianos deverão contar com Conselho Tutelar, o procurador-geral de Justiça adiantou que, após essa data, o MP "ajuizará ações penais e de improbidade administrativa correspondentes ao descumprimento de Lei Federal". Nos ofícios, ele disponibilizou orientação da Promotoria de Justiça de cada Município, bem como do coordenador do Núcleo de Apoio para Implementação, Estruturação e Fortalecimento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente do MP (Naic), promotor de Justiça Milen Castro, através do e-mail [email protected]