O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, na última sexta-feira, 28 de março, pela manutenção da decisão da Justiça Federal em Feira de Santana (BA) que condenou o prefeito de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó, à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e pagamento de multa equivalente a 75 vezes o valor de sua remuneração.
Zedafó havia recorrido, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), da sentença que também o proibiu de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Zedafó celebrou, nos anos de 1998 e 1999, dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) sendo um para implantação e outro para construção e extensão da rede de esgotamento sanitário de Araci, município distante 211km de Salvador. O prefeito não comprovou a execução das obras, nem prestou contas do destino dado aos 320 mil reais que recebeu da Funasa.
Reincidente
A Justiça Federal já havia determinado o afastamento de Zedafó da prefeitura de Araci em 2006 pelo desvio de 2,7 milhões de reais em recursos federais na gestão 1997-2000. O valor corresponde ao total de recursos repassados ao município por meio de três convênios destinados à implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima, à Campanha Nacional de Reabilitação Visual "Olho no Olho" e para a construção de um ginásio de esportes na cidade. A decisão liminar foi também resultado de uma ação de improbidade administrativa proposta no ano anterior pela Procuradoria da República na Bahia (PR/BA).