Direito

NOMES DE PESSOAS VIVAS SERÃO RETIRADAS DE BENS PÚBLICOS, EM ITABUNA

TAC foi assinado no último dia 27
| 31/03/2008 às 19:13

Por meio de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público estadual no último dia 27, o Município de Itabuna comprometeu-se em não mais utilizar nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas para denominar localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Alexandre Lamas da Costa, o prefeito Fernando Gomes Oliveira e o procurador-geral do Município, Álvaro Luiz Ferreira Santos, também ficou definido o envio, no prazo de 30 dias, à Câmara de Vereadores, por parte da Prefeitura, de um projeto de lei tratando da vedação, no âmbito do Município de Itabuna (localizado a 433 km de Salvador), de qualquer equipamento público ter por denominação nome de pessoa viva, nacional ou estrangeira.


Alexandre Lamas lembrou que instaurou inquérito civil tendo em vista notícias publicadas em jornal local, dando conta de que a Prefeitura estaria denominando prédios públicos com nomes de pessoas vivas, tais como as unidades de Saúde da Família Raymundo Freire e Ricardo Rosas, localizadas respectivamente nos bairros da Nova Califórnia e Fátima, e o Centro Social Urbano Antônio Menezes Filho, na Vila Anália, contrariando o que determina a Constituição Estadual da Bahia, no seu artigo 21.
 
Segundo o representante do MP, o Município tem também prazo de 30 dias para encaminhamento de projeto de lei de redenominação dos referidos prédios públicos, que passarão a se chamar Unidade de Saúde da Família da Nova Califórnia, Unidade de Saúde da Família de Fátima e Unidade de Saúde da Família do Vila da Anália. De acordo com o promotor de Justiça, o descumprimento não justificado dos prazos e obrigações implicará na imposição ao gestor público de multa diária de R$ 100,00.


COMENTÁRIO
DO BAHIAJÁ

Taí uma medida interessante e que deveria ser estendida para todo território da Bahia.