Direito

DESEMBARGADORA ACOLHE PARECER DA AL PARA NÃO PAGAR VERBA MILIONÁRIA

A sessão do Pleno do TJ aconteceu nesta manhã de sexta-feira, 28
| 28/03/2008 às 10:02
A desembargadora Lealdina Torreão acolheu favoravelmente embargos da PGA da AL (F/Div)
Foto:
  A desembargadora Lealdina Maria de Araújo Torreão, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno nesta manhã de sexta-feira, 28, acolheu em seu parecer o recurso interposto pela Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa à decisão anterior do Pleno e ao parecer da relatora juiza Nádya Esteves, que determinavam o pagamento de uma indenização milionária por parte da Assembléia Legislativa (algo em torno de R$150 milhões) a 51 ex-deputados e familiares.

  Com o parecer favorável da desembargadora Lealdina Torreão acolhendo as razões da PGA para o não pagamento das indenizações, voto acompanhado também pelos desembargadores Carlos Cintra, Rubem Dário, Sara Brito e Telma Brito há uma tendência, no Pleno, de que os demais desembargadores acompanhem esses votos. Se isso ocorrer, a AL se livrará do ônus de pagamento das indenizações milionárias.

  Mas, diante do pedido de vistas ao processo feito pelo desembargador Antonio Pessoa, a pauta desta matéria ficou inconclusa e deverá ser apreciada nas próximas sessões do Pleno. Os advogados da AL estão confiantes de que o Pleno reverá sua decisão anterior (de pagar as indenizações) e a AL seguirá seu curso normal sem destroçar seu orçamento/ano.

  ENTENDA
  O CASO

  Esse processo é antigo e vem se arrastando no TJ há anos. Ex-deputados e familiares (pouco mais de 100 pessoas) recorreram à Justiça, depois de aposentados e recebendo vencimentos mensais na AL, no sentido de agregar a esses proventos "penduricalhos" próprios de quem se encontra no exercício do mandato, tais como auxílios diversos e outros.

  Com isso, a AL além de ter que desembolsar algo em torno de R$150 milhões de verba indenizatória pelo que não receberam ao longo dos anos, teria que agregar os "penduricalhos" aos proventos atuais a partir da decisão do TJ.