Acusado de empregar a filha, nora e sobrinho, além de irmãos de um ex-secretário e um vereador, com cargos comissionados de relevância na Administração Municipal de Olindina, o prefeito Aladim Barreto da Silva é alvo de mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Encaminhada ontem, dia 24, para apreciação do juiz de Direito da comarca, na ação o promotor de Justiça João Paulo Schoucair requer a decretação de medida liminar determinado o afastamento imediato do acusado do cargo de prefeito municipal. Caso a medida seja acolhida, será a segunda vez que Aladim da Silva será afastado do cargo este ano. O prefeito responde a mais cinco ações civis públicas ajuizadas pelo MP, três delas por improbidade administrativa.
Explica Schoucair que a anulação das nomeações e contratações de parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores foi recomendada, em 2006, pelo Ministério Público ao prefeito de Olindina, que reconheceu a irregularidade e rescindiu os contratos maculados pelo nepotismo. Entretanto, salienta o promotor de Justiça, somente parcela dos servidores nomeados foi exonerada. Dentre aqueles que foram mantidos nos cargos, e que também respondem à ação do MP, estão a secretária de Administração Nilza Barreto da Silva Caldas (filha do prefeito); a chefe do setor de Estatística e Controle da Secretaria Municipal de Saúde, Renildes Argolo Silva (nora do prefeito); o chefe da Merenda Escolar, Alex Barreto de Santana (sobrinho do prefeito); a vice-diretora do Colégio Edvaldo Machado Boaventura (irmã do ex-secretário de Agricultura José Irineu dos Santos); e o coordenador do setor de Informática e Estatísticas Educacionais de Olindina, Sandro Luiz de Almeida (irmão do vereador Lajada Sena de Almeida).
Para fundamentar o pedido de afastamento imediato do prefeito, o representante do MP sustenta que "persistindo no exercício de suas funções, o chefe do Poder Executivo de Olindina procurará esconder da Justiça a verdade do fatos", como já fez durante as investigações do Ministério Público em que prestou "informações contraditórias e inverídicas", não esclarecendo, em momento algum, quantos e quais eram efetivamente os servidores e contratados municipais "contaminados pela cólera do nepotismo". O promotor de Justiça requer, ainda, a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.