Direito

MPF MANTÉM PARALISAÇÃO DE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL NORTE

Decisão foi tomada ontem pelo MPF
| 19/03/2008 às 14:32

  Sobre o empreendimento Paradiso Laguna que estava sendo construído na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Capivara, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-11) acatou pareceres da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e manteve liminar que suspende as obras do empreendimento turístico baiano Paradiso Laguna. A empresa Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliários era responsável por um loteamento de 96 hectares na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Capivara, na Estrada do Coco, ao norte de Salvador.

A liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público no Estado da Bahia (MP/BA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2006.

Segundo a ação, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram) alterou irregularmente o zoneamento da APA para atender a interesses privados. Isso porque a única área que deixou de ser zona de proteção visual para tornar-se zona turística residencial foi a destinada ao Paradiso Laguna.

A decisão da Justiça Federal na Bahia de paralisar as obras é de outubro de 2006. O Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia e a própria empresa Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliários recorreram ao TRF-1 ainda em 2006. Mas o tribunal concordou com as manifestações do MPF e manteve a paralisação.

Segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, autora de um dos pareceres da PRR-1 no caso, "os empreendimentos devem ser pensados em conexão com os grandes impasses e dilemas que deverão ser superados pelo Brasil nas próximas décadas, dentro os quais se sobressai a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de conciliar crescimento econômico com justiça social e equilíbrio ambiental."