Na denúncia, ajuizada perante a Vara-Crime da Capital, o representante do Ministério Público estadual acusa Kátia Carmelo, Sylvio Bastos, Antônio Carlos Santos e Sérgio Spinelli ( os três últimos, respectivamente, engenheiro civil e técnico em manutenção da Sucom e supervisor de operações) de prática de discriminação ou preconceito religioso.
Eles, afirma o promotor, sob a justificativa de estarem derrubando um imóvel ilegal que estava ocupando uma via pública, bem como a despeito de terem conhecimento de que naquele lugar funcionava, há vários anos, um templo religioso de matriz africana, "promoveram e executaram a demolição, causando elevadíssimos danos materiais e, principalmente, produzindo graves e irreversíveis ofensas a todas as pessoas que têm sua referência religiosa naquele terreiro de candomblé".
ANTIGO
PROCEDIMENTO
A ex-superintendente, reclama o promotor, tomando por base a existência de um antigo procedimento administrativo resultante de queixa apresentada por moradores, em 1996, contra o funcionamento de um oficina mecânica em situação irregular, determinou, "dolosamente" a demolição do imóvel onde funcionava o terreiro que, aliás, "está, há anos, regularmente inscrito na Associação Brasileira de Cultura Afro-Ameríndia (AFA) e, pasme-se, cujo local religioso encontra-se formalmente identificado por essa mesma Prefeitura Municipal de Salvador desde o ano de 2007, através do projeto 'Mapeamento dos Terreiros de Candomblé de Salvador'".
Lembra ainda Almiro Sena que Sylvio Bastos, há muitos anos funcionário da Sucom, é morador da mesma rua onde está situado o terreiro e sempre reclamou da instalação dele ali. O engenheiro, inclusive, subscreveu formalmente várias "denúncias" junto à Sucom contra a responsável pelo terreiro, a yalorixá Roselice Santos do Amor Divino, e seu esposo, informa Almiro, destacando que o acusado "fez isso até conseguir influenciar o suficiente para que prepostos da Sucom, mesmo sabendo tratar-se de um local de culto religioso, demolissem o imóvel e destruíssem grande parte dos objetos de culto do candomblé".
No documento, Antônio Carlos e Sérgio Spinelli são acusados de, sob a justificativa de estarem cumprindo uma ordem legal, comandarem a demolição e a destruição dos objetos. Para o promotor de Justiça titular da Promotoria de Combate à Discriminação, todos os denunciados, baseados na justificativa de estarem cumprindo a lei, violaram gravemente a Constituição Federal, além de ofenderem frontalmente a Lei Municipal nº 7.216/2007. Dessa forma, requer o promotor que eles sejam incursos nas penas do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, cumulada para Kátia, Sylvio e Antônio Carlos a perda do cargo ou função pública.