Direito

MP FAZ RECOMENDAÇÃO A0 PREFEITO P/ MELHORAR ATENDIMENTO À DEFICIENTES

As informações são do MP
| 18/03/2008 às 19:03
  Em decorrência do número crescente de reclamações das pessoas com deficiência referentes às dificuldades de utilização do passe livre, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Silvana Oliveira Almeida, encaminhou hoje, dia 18, uma Recomendação ao prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, e ao secretário de Transportes e Infra-Estrutura do Município (Setin), Pedro Dantas, para que determinem aos funcionários responsáveis pela concessão do benefício da gratuidade que cumpram com fidelidade os ditames das leis federais e municipais e as portarias que regulamentam o serviço.


  Titular da 1ª Promotoria da Cidadania e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa das Pessoas com Deficiência do MP (Gedef), Silvana Almeida, recomendou que seja observado em especial o que determina a Lei Municipal 7.201/07 e a Portaria 011/07 da Setin, "devendo a pessoa com deficiência permanente ser submetida, exclusivamente, a avaliação sócio-econômica somente a cada três anos, e que lhe seja obrigatoriamente concedido o benefício temporário até que seja viabilizada sua avaliação pelo órgão competente".

  A representante do MP pleiteou ainda que o bloqueio do passe livre - previsto na Portaria 011/07 da Setin - só ocorra "após comprovada irregularidade na sua utilização, através de procedimento administrativo, assegurando o direito constitucional da ampla defesa", bem como que seja garantido às pessoas com deficiência que já têm o beneficio o seu uso até a data final de validade do cartão".


  A promotora de Justiça informa que tem atendido por dia cerca de dez pessoas com deficiência que trazem reclamações referentes ao passe livre, a exemplo de bloqueios da gratuidade antes da data final de validade do cartão. Ela lembra que, em abril do ano passado, ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e a Setin, requerendo a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.201, de 15 de janeiro de 2007.

  Na ação, que está em curso na 7ª Vara da Fazenda Pública, Silvana Almeida acusa o prefeito de ter sancionado a Lei sem submetê-la a qualquer audiência pública com entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, considerando que ela está servindo apenas para beneficiar o empresariado, vez que concede ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) o direito de controlar a concessão da gratuidade para pessoas com deficiência".