Direito

PREFEITO DE APORÁ CONDENADO PAGAR MULTA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito de Aporá condenadoi
| 17/03/2008 às 17:04

  Por solicitação do Ministério Público estadual, a juíza Elke Figueiredo Schuster condenou o prefeito do Município de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, por prática de improbidade administrativa, estabelecendo como sanção multa de cinco vezes o valor do vencimento mensal recebido pelo gestor público.
 
  A promotora de Justiça Monia Lopes de Souza Ghignone ingressou com a ação civil pública, tendo em vista o descumprimento, por parte do prefeito, do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, "que determinou a nomeação e posse de 19 impetrantes do Mandado de Segurança nº 2270/2005, para o cargo de agente de serviços gerais". A sentença da juíza transitou em julgado no último dia 12, "de modo que não cabe mais recursos para reformá-la", destacou a representante do MP.


  Monia Ghignone lembrou que, em 2002, o então prefeito de Aporá (município a 186 km de Salvador), José Barros Evangelista, publicou edital para realização de concurso público, oferecendo, dentre outras, 50 vagas para o cargo de agente de serviços. Foram aprovadas cerca de 200 pessoas, sendo que os primeiros 50 colocados foram nomeados e empossados.

  Posteriormente, acrescentou a promotora, o prefeito editou decreto prorrogando a validade do concurso por mais dois anos, com vencimento em março de 2006: "Aconteceu que, em novembro de 2005, portanto, em data anterior ao término da validade do concurso, 19 impetrantes ajuizaram Mandado de Segurança, argumentando que possuíam direito líquido e certo violado pela autoridade, pois foram aprovados, mas não nomeados, apesar da contratação irregular de 147 pessoas para desempenharem funções de portaria, as quais correspondem às funções de agente de serviços".


  DESCASO COM DECISÃO 

 Acatando parecer do MP, em outubro de 2006, a desembargadora Sílvia Carneiro Zarif proferiu acórdão determinando a ilegalidade das contratações temporárias de agentes de portaria e ordenando as nomeações dos impetrantes, informou a representante do MP, acrescentando que a decisão transitou em julgado, tendo o prefeito municipal sido intimado do seu teor em 22 de dezembro de 2006.
 
  Monia Ghignone frisou que, "evidenciando absoluto descaso em relação à decisão judicial, Ivonei dos Santos não a cumpriu e ainda relocou servidores concursados para outros cargos para exercerem funções de serviços gerais, na tentativa de sanear a demanda existente no Município".


  Como as decisões judiciais têm caráter obrigatório, não podendo ser desatendidas, e diante do descumprimento injustificado do acórdão pelo prefeito de Aporá, a representante do MP ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o gestor, "que ofendeu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, estabelecidos na Constituição Federal". Monia Ghignone informou que o prefeito foi também denunciado criminalmente pelo MP, através do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), ao Tribunal de Justiça, pelo delito de desobediência.


 Durante o trâmite da ação civil pública, Ivonei dos Santos empossou os 19 impetrantes, cumprindo finalmente o acórdão. "Ainda assim, tendo em vista a configuração do ato de improbidade administrativa, o MP requereu a condenação do gestor público, que foi acatada pela juíza", destacou a promotora de Justiça.