O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a Lei de Biossegurança, afirmou que não há pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana.
Segundo ele, a pessoa humana é o resultado da metamorfose entre o embrião e o feto, até tornar-se vida humana. "O embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Esta não se antecipa à metamorfose dos outros dois organismos. É o produto final dessa metamorfose. É um ir além de si mesmo para se tornar um outro ser", explicou.
Ayres Britto acrescentou que a Constituição Federal "é de um silêncio de morte" sobre o início da vida. Ela protege o ser humano já nascido. "Vida humana, com personalidade jurídica, é fenômeno que ocorre entre o nascimento e a morte."
Afirmou ainda que a questão é uma "causa cujo desfecho é de interesse de toda a humanidade", tornando "o Supremo uma Casa de fazer destino".
Antes, Ayres Britto ressaltou que é "preciso compreender bem" que a Lei de Biossegurança não permite o uso de embriões retirados do corpo da mulher em pesquisas. Todo o processo de produção dos embriões para estudos se dá fora do corpo.
Para o ministro, o embrião obtido por meio desse processo não tem o mesmo status de um feto em gestação. "O zigoto [óvulo fecundado] sozinho não faz o caminho da hominização", porque depende do "aconchego do útero" para tanto.
Citando estudos, ele disse que óvulo já fecundado, mas congelado há mais de três anos, tem viabilidade muito baixa, praticamente nula, de se tornar vida humana. Mas tem potencial para se transformar em tecidos do corpo humano, o que não ocorre com as células-tronco adultas.
DECANO
OPINA
Logo após o final do voto do ministro Carlos Ayres Britto, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Celso de Mello pediu a palavra para fazer um registro sobre a importância do julgamento em curso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O decano da Corte elogiou o voto do relator porque, no seu entender, ao considerar constitucionais as pesquisas com células-tronco embrionárias, o voto do ministro Ayres Britto permite, para milhões de brasileiros que sofrem, "o exercicio concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado - o direito de viver com dignidade". Ressaltou, ainda, que o voto antológico do ministro-relator será sempre lembrado até mesmo pelas gerações futuras.