Direito

PASTOR DE FEIRA EMBOLSA R$130 MIL DA ASSEMBLÉIA E MP QUER SUA CABEÇA

O pastor não é brincadeira
| 04/03/2008 às 13:08
Dinheiro era para Associação Rossini, Feira, de desenvolvimento musial das crianças (F/A)
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  O Ministério Público estadual pediu o afastamento imediato do pastor evangélico Davi Marcos Vasconcelos Ferreira da presidência da Associação Beneficente Professor Rossini, entidade sem fins lucrativos de desenvolvimento musical e artístico de crianças e adolescentes situada em Feira de Santana, e o seqüestro dos bens adquiridos irregularmente por ele com verba pública.

  O pedido liminar foi feito pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves em uma ação civil pública contra o pastor, que é acusado de, no exercício da presidência da associação, desviar a finalidade de verba pública no valor de R$ 130 mil repassada pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia para ser investida nas atividades musicais da associação.


  De acordo com a denúncia do MP, a verba foi gasta "ao arrepio da finalidade social da associação, tendo sido investida na compra de material de informática, computadores e material de papelaria, desvirtuando-se, por completo, dos objetivos da pessoa jurídica". 
 
   MANUTENÇÃO
   CULTURAL

  O promotor explica que o dinheiro público deveria ser revertido para a manutenção da cultura musical da comunidade, mas passou a atender aos interesses pessoais do presidente da associação, que deixou de adquirir instrumentos musicais para a fanfarra e de viabilizar projetos culturais e musicais.

   Até um cartão de visitas com a inserção do 'Projeto Inclusão Social & Digital', desenvolvido por Davi Ferreira em proveito próprio, foi feito "como se parte integrante da finalidade associativa fosse", denuncia Chaves. Além disso, a verba foi administrada sem a assinatura da tesoureira da entidade, desobedecendo exigência estatutária, e não houve qualquer prestação de contas por parte do acionado.


   Por estas razões, e pelo perigo de dano irreparável aos interesses difusos, o promotor Cristiano Chaves requereu, liminarmente, à Justiça a determinação do seqüestro dos bens adquiridos pelo acusado e que, ao final, seja reconhecido o ato de improbidade administrativa praticado para que ele seja condenado a restituir a verba pública, devidamente atualizada e corrigida.

   Requer, ainda, o MP que seja determinada a expedição de ofício às instituições bancárias - Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - para que informem a movimentação bancária da Associação Beneficente Professor Rossini desde 2006.