De acordo com a denúncia do MP, a verba foi gasta "ao arrepio da finalidade social da associação, tendo sido investida na compra de material de informática, computadores e material de papelaria, desvirtuando-se, por completo, dos objetivos da pessoa jurídica".
MANUTENÇÃO
CULTURAL
O promotor explica que o dinheiro público deveria ser revertido para a manutenção da cultura musical da comunidade, mas passou a atender aos interesses pessoais do presidente da associação, que deixou de adquirir instrumentos musicais para a fanfarra e de viabilizar projetos culturais e musicais.
Até um cartão de visitas com a inserção do 'Projeto Inclusão Social & Digital', desenvolvido por Davi Ferreira em proveito próprio, foi feito "como se parte integrante da finalidade associativa fosse", denuncia Chaves. Além disso, a verba foi administrada sem a assinatura da tesoureira da entidade, desobedecendo exigência estatutária, e não houve qualquer prestação de contas por parte do acionado.
Por estas razões, e pelo perigo de dano irreparável aos interesses difusos, o promotor Cristiano Chaves requereu, liminarmente, à Justiça a determinação do seqüestro dos bens adquiridos pelo acusado e que, ao final, seja reconhecido o ato de improbidade administrativa praticado para que ele seja condenado a restituir a verba pública, devidamente atualizada e corrigida.
Requer, ainda, o MP que seja determinada a expedição de ofício às instituições bancárias - Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - para que informem a movimentação bancária da Associação Beneficente Professor Rossini desde 2006.